Você precisa declarar Imposto de Renda em 2021?

É importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Para isto, confira abaixo quais são elas:



  • - Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receitas com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;

  • - Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00, como indenizações trabalhistas, herança e doações, rendimentos com a caderneta de poupança, entre outros;

  • - Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos ou realizaram operação em Bolsas de valores, mercadorias, entre outros;

  • - Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300mil, somando todos os bens;

  • - Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;

  • - Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50;

  • - Quem recebeu Auxílio Emergencial e teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.


 


2 - Pensão Alimentícia, saiba como declarar o valor recebido.


A pensão alimentícia só deve ser informada na declaração de IR quando definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública).


 


No recebimento da pensão cabe ao responsável pela guarda decidir qual a melhor opção para a declaração. Se declarar os filhos como dependentes, a pensão alimentícia se somara as suas demais rendas tributáveis, aumentando seu imposto devido.


 


Mas pode ser que os descontos que você obtém ao declarar seus dependentes não compensem o aumento na tributação provocado pela adição do recebimento de pensão alimentícia aos seus rendimentos tributáveis.


Neste caso, se seus filhos se enquadrarem nas regras do IR, é viável preencher uma declaração em separados para eles. Sendo assim, eles não poderão constar como dependentes em outra declaração.


 


3 - Quem recebeu Pensão Alimentícia, deve recolher o carnê-leão mensalmente.


Alimentandos que tenham recebidos valores mensais iguais ou superiores a R$ 1.903,98 em 2020 são obrigados a recolher Imposto de Renda via carnê-leão durante todo o ano. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da pensão alimentícia.


 


Para calcular o imposto e emitir o DARF para pagamento, o contribuinte pode utilizar o programa Carnê-Leão e depois importar o demonstrativo para o Programa Gerador da Declaração do IR.


 


 


 

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