Quando vale a pena ter uma holding?

No artigo “Como formar uma holding?” vimos como constituir a Holding “familiar” e a Holding “imobiliária”. Mas qual é a vantagem de criarmos essa Holding sobre a manutenção dos bens ligados à pessoa física?


 


Para isso, vamos comparar os tributos quando mantemos apenas na Pessoa Física e quando criamos a Holding e somos tributados como pessoa jurídica. Começaremos pela comparação ainda em vida, ou seja, dos tributos sobre os ganhos em alugueis de imóveis. 


 


Uma pessoa física que possui um imóvel alugado, deve recolher o Imposto de Renda mensalmente, sobre o aluguel recebido, respeitando a tabela de alíquotas progressiva de isenção até 27,5%. (Para consultar a tabela progressiva, acesse o link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#tabelas-de-incid-ncia-mensal)


 


Já uma pessoa jurídica, que é tributada sob o regime de Lucro Presumido, efetua os recolhimentos dos seguintes impostos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social Lucro Líquido, Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, totalizando aproximadamente 11,9% de imposto.


 


Agora, considerando um exemplo de R$ 50.000 em ganhos mensais com aluguel. por exemplo, temos:


 


 




  • - R$ 5.950 de recolhimento para a Pessoa Jurídica, e


     




  • - R$ 13.510 de recolhimento para a Pessoa Física.



  •  


O recolhimento referente à PF representa, aproximadamente, 127% de tributos a mais que a PJ. Uma diferença de R$ 90.731 anuais sobre os alugueis recebidos.


 


Por fim, vamos à comparação no planejamento sucessório.


 


Com o falecimento de uma pessoa física possuidora de bens, que não planejou a devida sucessão, será necessário que os herdeiros iniciem um processo de inventário. Além da dor da perda, a família terá que se preocupar com os gastos e as burocracias envolvidas neste processo.


 


Dentre os gastos temos o ITCMD que varia de acordo com o estado e a própria homologação do inventário. Como nem sempre é possível fazer um inventário extrajudicial, vale adicionar a média dos honorários do advogado. Por fim, é possível a incidência de Imposto de Renda sobre o espólio, caso os bens tenham se valorizado desde sua aquisição. Ou seja, será gasto, pelo menos, 12% sobre o espólio para uma transmissão patrimonial em São Paulo. Somamos a isso o tempo de espera, que muitas vezes demora anos até que todo o processo de inventário seja resolvido.


 


Já pela Holding, os bens passam a ser dos herdeiros quando as cotas da empresa são transferidas do doador aos sucessores, dispensando a necessidade de inventário. Com a criação da empresa, as regras de sucessão foram definidas no contrato social da Holding, ou seja, evitamos também, que haja desgastes por conflitos neste momento que já é doloroso para a família. Além disso, eliminamos o risco de serem interrompidas as atividades das empresas familiares, se for o caso.


 


Trabalhamos aqui, alguns cenários em que a abertura de uma Holding pode ser vantajosa para um grupo familiar. Mas não pretendo abordar o tema de forma exaustiva. Ainda tem muitas outras estratégias que podem ser realizadas, abordando, por exemplo, os bens imobilizados e estoque da Holding. Enfim, vale ressaltar que a criação de uma Holding envolve Direito de Família e Sucessões, Direito Societário, Direito Tributário, além de Contabilidade e Planejamento Financeiro Familiar. Dessa forma, é recomendável uma equipe multidisciplinar de Advogado, Contador e Planejador Financeiro, todos especialistas no tema, para juntos alcançarem o melhor cenário para a cada situação.

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