O que é o FGTS?

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço criado em 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.


 


Até então a Consolidação das Leis Trabalhistas, garantia ao trabalhador uma indenização de um mês de salário por ano trabalhado, nos casos de demissão imotivada. Logo, a empresa que demitia um funcionário desembolsava todo o valor da indenização de uma só vez.


 


A CLT também garantia ao trabalhador a estabilidade após dez anos de trabalho na mesma empresa. Dessa forma o trabalhador só podia ser demitido por justa causa.  Com isso, muitas empresas demitiam seus funcionários antes de completar os 10 anos de casa.


 


Assim, a criação do FGTS teve como objetivo manter a indenização do trabalhador em caso de demissão e, ao mesmo tempo diminuir os gastos do empregador.Os trabalhadores que optavam pelo FGTS abriam mão da estabilidade decenal. Então, com a Constituição Federal de 1988 a estabilidade deixou de existir e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passou a ser obrigatório.


 


Hoje, muitos anos depois de sua criação, o FGTS não só ampara o trabalhador em caso de demissão imotivada, mas também o beneficia em muitas outras situações que veremos em seguida.


 


Mas com funciona isso? A resposta é bem simples. Uma conta é criada em nome do funcionário, onde o empregador deve depositar mensalmente a quantia equivalente a 8% do salário do empregado. Então, quando alguma das situações previstas em lei ocorre, o trabalhador acessa o valor acumulado até aquele momento, ou parte dele.


 


Vamos ver então algumas das situações possíveis de sacar o saldo do FGTS:


 


Saque imediato: é possível sacar, sem burocracia, contas sem movimentação por, no mínimo, um ano, com saldos de até R$80,00.


 


Idade igual ou superior a 70 anos: esta modalidade permite que trabalhadores tenham direito de sacar o saldo de sua conta do FGTS ao completarem 70 anos de idade, caso não tenham sacado anteriormente por outras razões.


 


Saque aniversário: o trabalhador pode optar por participar da sistemática de Saque-Aniversário, que permite sacar anualmente, no mês de seu aniversário, parte do saldo do FGTS. O valor de retirada no saque-aniversário varia conforme o saldo do trabalhador. Ao optar pelo Saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão e, em caso de demissão sem justa causa, receberá apenas o valor da multa rescisória. É possível retornar à modalidade “Saque-Rescisão”, mas tal mudança terá efeito apenas dois anos depois da solicitação. Importante ressaltar que a escolha pelo saque-aniversário ou saque-rescisão integra todos os contratos de trabalho vigentes.


 


Aposentadoria: quando da aposentadoria, é permitido que o trabalhador saque todo o valor contido em seu nome. A regra é a mesma para os casos de aposentadoria por invalidez. Quando a aposentadoria é habilitada pelo INSS, os sistemas liberam o valor automaticamente ao trabalhador. Esse saque independe da adesão anterior ao sistema de saque-aniversário ou saque-rescisão. Caso o aposentado continue trabalhando com vínculo empregatício, terá também direito a sacar mensalmente o valor depositado por seu empregador.


 


Doenças graves: a lei também prevê o acesso ao FGTS por motivo de doenças graves do titular da conta ou ainda de seu dependente. A lista de enfermidades consideradas para esta modalidade de saque pode ser encontrada no link


 


Necessidade decorrente de desastre natural: Os trabalhadores que residem em regiões atingidas por desastres naturais, e que o município decretou estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecido pelo governo federal, podem efetuar o saque do FGTS no valor máximo de R$6.220,00. Lembramos ainda que esse saque só é possível se o titular da conta não efetuou saque pelo mesmo motivo no último ano.


 


Em razão de falecimento do titular: conforme a lei nº 6.858/80, os herdeiros podem realizar o saque do saldo do FGTS, em caso de falecimento do titular, sem a necessidade de abertura de inventário. Para isso é necessário que os dependentes estejam cadastrados no INSS. Caso não haja esse cadastro, será necessário alvará judicial, ou ainda, incluir o FGTS no inventário e aguardar a conclusão do processo.


 


Para uso habitacional: com esta finalidade, podemos utilizar o FGTS, nas seguintes situações:


 


Aquisição da casa própria, seja a compra de um imóvel residencial ou a construção;


 


Liquidação ou amortização do saldo devedor do financiamento; ou ainda,


 


Pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional, podendo diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos.


 


Saque rescisão: essa é a modalidade para qual o FGTS foi criado. Em caso de demissão sem justa causa o trabalhador pode acessar o saldo total da sua conta.


 


Esse artigo aborda apenas as principais, e mais utilizadas, modalidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para detalhes sobre o tema acesse o site do FGTS

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