Como fica o cálculo da aposentadoria para quem contribui como CLT e como MEI?

Publicado pela Época Negócios


A partir de 2003, o cálculo do benefício passou a ser feito pela soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes.


 


"Sou professora e trabalho também como freelancer. Pensei em me tornar MEI, e com isso passarei a contribuir mensalmente como autônoma para o INSS. Quando eu for me aposentar, as duas contribuições contam ou apenas uma delas? Com quanto tempo de contribuição poderei me aposentar?"
 
Esta dúvida é frequente e ocorre principalmente entre profissionais como professores, médicos e enfermeiros, que acabam trabalhando em mais de uma função. No caso em que a contribuição para a previdência social é feita no exercício de mais de uma atividade econômica, sob a perspectiva do direito previdenciário, dizemos que o profissional exerce atividades concomitantes. As contribuições previdenciárias em atividades concomitantes contam sim para o cálculo do benefício social.
 
A partir de abril de 2003, o cálculo do benefício passou a ser feito pela soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes. O benefício da aposentadoria é limitado pelo teto para atividades exercidas na iniciativa privada, recentemente corrigido para R$ 6.101,06. Este valor pode ser maior no caso dos servidores que tenham ingressado no setor público até 31 de dezembro de 2003 e que têm garantida a aposentadoria integral. Logo, os benefícios de atividades concomitantes serão somados, mas o resultado da soma não poderá ser maior que o maior valor de aposentadoria permitido em cada atividade, de acordo com as regras de cálculo de benefício dos setores público e privado.
 
Com a aprovação da Reforma da Previdência, houve mudanças nas regras de aposentadoria para professores e para microempreendedor individual (MEI).
 
Os professores do setor público poderão se aposentar com idade mínima de 57 anos se mulheres e 60 anos se homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria. Os professores da iniciativa privada se aposentam com 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Os professores que já contribuíram para a previdência social antes da reforma poderão antecipar a aposentadoria de acordo com as 4 regras de transição para os professores da iniciativa privada e 2 regras para os servidores públicos. Estas regras estão disponíveis para consulta no site da Previdência Social.
 
No caso do MEI, a aposentadoria é apenas por idade. Não há mais a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade de aposentadoria para as mulheres passa de 60 para 62 anos, com aumento de seis meses a cada ano na transição até 2023. Os homens continuam se aposentando com 65 anos de idade. O benefício de 1 salário mínimo na aposentadoria será concedido desde que se tenha contribuído por 20 anos. O valor poderá ser superior ao mínimo no caso do MEI exercer outra atividade como autônomo. Nessa situação, deverão ser realizadas duas contribuições: uma como MEI e outra como profissional autônomo.
 
As variáveis acerca da previdência social são muitas. Para que a decisão seja tomada de maneira que se possa ter o benefício previdenciário justo, é importante contar com o apoio de profissionais especialistas em planejamento financeiro e em direito previdenciário.
 
Quando se fala em previdência pública, é necessário ressaltar que além do benefício da aposentadoria, a contribuição também proporciona outros benefícios importantes de seguro como pensão por morte, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, auxílio acidente, auxílio doença e seguro desemprego. Por esta razão, é muito importante contribuir para a previdência social como parte do seu planejamento financeiro para a aposentadoria.
 

Comentários

Rejaine 18 de December, 2022

Tenho 16 anos de CLT e agora vou me formar em pedagogia e pretendo ser professora. Como será contado o tempo para aposentadoria??

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Telma Fernandes | Planejadora Financeira 20 de December, 2022

Olá Rejaine! Os anos de contribuição CLT contam para sua aposentadoria mesmo que você faça contribuições para previdência em outras formas, como contribuinte avulso, MEI, ou mesmo na esfera pública.

Valdineia 12 de December, 2022

olá, sou professora efetiva desde 2012, em 2017 abri uma MEI, fui consultar o extrato do INSS e lá constam contribuições da prefeitura até 2016, de 2017 a 2022 consta que contribuí como autônoma, como devo agir nesses casos? o que aconteceu com minha contribuição como professora? porque não aparece lá?

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Telma Fernandes | Planejadora Financeira 14 de December, 2022

Olá Valdinéia! Pelo que eu entendi você está com atividades concomitantes, como professora municipal e MEI. Neste caso todos os recolhimentos feitos ao regime de previdência são válidos e deveriam constar em seu extrato de contribuições (CNIS), como você consultou de em 2017 em diante e só constam informações referentes ao MEI, seria adequado procurar o setor de recursos humanos da prefeitura ou, se não conseguir resposta, o próprio órgão da previdência na sua cidade ou pelo telefone 135.

Fernando 04 de December, 2022

Bom dia Tenho uma dúvida, o simulador de aposentadoria do site do INSS sofre o mesmo reajuste de previsão, assim como as aposentadorias já concedidas?

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Taís Magalhães, CFP® | Planejadora Financeira 09 de December, 2022

Olá, bom dia! Sim, o simulador do INSS considera sim estes reajustes, já que aposentadoria e outros benefícios do INSS usam o valor do salário mínimo como referencial para determinar as parcelas dos segurados - e o salário mínimo, nos últimos anos, tem sofrido reajustes anuais. No entanto, como o valor do salário mínimo será reajustado apenas em janeiro, vale fazer novamente a simulação após a promulgação do novo valor. Se tiver qualquer outra dúvida, estamos à disposição!

Regiane 17 de November, 2022

Olá!! Meu marido trabalhou fichado 13 anos e agora começou a pagar o INSS por boleto, esse tempo pago fichado conta para aposentar por idade ou precisa ter 15 anos pagos por boleto, ou mais dois anos que dará o 15 já pode parar de pagar e aguardar a idade 65 anos ou continua pagando até idade exigida? ???

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Telma Fernandes | Planejadora Financeira 25 de November, 2022

Olá, boa tarde, obrigada por nos trazer sua dúvida. Sobre seu caso: Sim os 13 anos de registro em carteira serão somados ao tempo que ele contribuir avulso na contagem do tempo para a aposentadoria. Após a reforma da previdência o tempo mínimo de contribuição para se aposentar é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens e quanto mais tempo ele contribuir, melhor, por uma série de fatores, primeiro porque o benefício da aposentadoria se inicia com 60% da média dos salários à partir dos 20 anos de contribuição e vai aumentando 2 pontos percentuais a cada ano adicional de contribuição e para que ele tenha 100% do benefício o tempo deverá ser de 40 anos. Segundo porque os benefícios de estar segurado ao INSS vão além da aposentadoria, contribuindo regularmente você tem acesso, caso necessite, ao auxílio doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, por isso se possível continue contribuindo.

Maria de Fatima 04 de November, 2022

Trabalhei, contribuindo com teto máximo de 1983 até 1997. Depois contribui como facultativo 11% de 2016 a 2019. Por último contribuí com teto máximo de 12/2021 a 06/2022. Na simulação do meu inss posso aposentar a partir de 25/11/2022 por idade com renda de 1.212,00. Queria saber se estão considerando a contribuição de 11% por isso o salario minimo, ou é a média de salário que foi alterada em abril deste ano?

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Samie Pasquotto | Planejadora Financeira 10 de November, 2022

Olá, Maria de Fátima. Agradeço a sua pergunta Em seu caso será necessário fazer uma análise mais aprofundada para ver em qual regras do INSS melhor se encaixa e confrontarmos com a sua simulação feita pelo INSS. Posso continuar te auxiliando pela plataforma SuperRico. Abra a sua conta e informe o código SRF0002141 e poderá conversar diretamente comigo. Apple Store: https://apple.co/2VCLIvI / Google Play: https://bit.ly/3AjwGKs

IOLANDA DE OLIVEIRA SOUZA 14 de September, 2022

Olá, Meu nome é Iolanda e o meu caso é o seguinte: Tive um MEI em 2018 e contribuí durante 8 meses, mas a empresa não deu certo e foi baixada no mesmo ano. Novamente agora em Setembro 2022 criei outro MEI, mas no mês anterior fiz o recolhimento como individual no cód.1163, E descobri que estou grávida com parto previsto para 05/2023, quero saber se a previdência vai considerar todos esses recolhimentos até lá para somar a quantidade de carências necessárias para recebimento do Salário-maternidade? e se tem alguma divergência por ser recolhimento em inscrições diferentes.

responder

Equipe SuperRico 22 de September, 2022

Olá, Iolanda! Não é exigido tempo mínimo de contribuição ao INSS para as mulheres que são CLT para requerer o salário-maternidade, mas é preciso estar inscrita na Previdência Social. Já para as mulheres contribuintes facultativas ou individuais, é preciso ao menos 10 contribuições ao INSS para receber o benefício. Para casos específicos como o seu, recomendamos o apoio de um profissional especialista no tema para avaliar sua situação. Acesse os nossos planos de saúde financeira e cuide das suas finanças com o apoio de um planejador financeiro. https://www.superrico.com.br/para-pessoas-e-familias/

marcus Vinicius Buitoni 23 de August, 2022

Boa tarde, tenho 51 anos e 33 de contribuição, quanto tempo ainda tenho que trabalhar para me aposentar com 100%?

responder

Denise Morábito | Planejadora Financeira 31 de August, 2022

Olá, Sr. Marcus! No seu caso é necessário fazer um estudo mais detalhado para verificarmos em qual regra o Sr. se encaixa. Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são: Ter 65 anos e 15 anos de contribuição. Acesse nosso link e tenha mais informações sobre esse tipo de serviço https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html Baixe o app da SuperRico e conecte-se comigo inserindo o código DENISEM. Apple Store: https://apple.co/2VCLIvI Google Play: https://bit.ly/3AjwGKs

josiane gonçalves 12 de July, 2022

Sou professora, na data da reforma, eu tinha 49 anos e 23 de contribuição. De acordo com a regra de transição dos 100%, necessito ter 52 anos e pagar o pedágio de 2 anos que faltava na data da reforma, ou seja, preciso trabalhar 4 anos. Já cumpri 2 e agora tenho 50 anos e faltam 2 anos. Gostaria de obter informações se posso melhorar o valor da aposentadoria, pagando nesses dois anos restantes a complementação até o teto maximo para computar um melhor valor no calculo final?

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Alexandre Beraldo, CFP® 11 de August, 2022

Olá, Josiane. Ser professora e estar contribuindo para Regime Geral de Previdência, ou seja, professora da iniciativa privada, complementar as contribuições na atividade do MEI irá computar no valor final do benefício, porém, a soma das remunerações (salário como professora + atividade MEI) não poderá ultrapassar o teto do INSS que hoje é de R$ 7.087,22. Para um cálculo exato, é importante observar todo o histórico de contribuições, pois o cálculo da renda na aposentadoria depende de todo esse histórico, e só assim é possível medir o impacto desta contribuição nos dois últimos anos antes da aposentadoria. É importante fazer um bom planejamento para não efetuar pagamentos desnecessários. Temos uma equipe de planejadores financeiros disponíveis e disposta a te ajudar. Ao baixar o app, informe o cupom ALEXANDREB e poderá conversar diretamente comigo. Apple Store: https://apple.co/2VCLIvI Google Play: https://bit.ly/3AjwGKs

Gerson domingos savio ribeiro 01 de March, 2022

Tenho 58 anos ja paguei 21 anos.esses 6 anos a mais .vai acrecenta no valor do beneficio.

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Daniela Aissum - Planejadora Financeira 08 de March, 2022

Olá, Gerson! Com a reforma da previdência, as atividades simultâneas não têm mais classificação de atividades secundárias e principal, as duas contribuições são consideradas igualmente no cálculo. Neste caso as duas podem ser somadas, e os 6 anos que contribuiu como MEI serão considerados. Com exceção de que não será considerada a soma de valores, se a contribuição no CLT estiver no teto estabelecido pelo INSS (que em março/2022 é de 7.087,22). Para mais conteúdo de finanças pessoais, baixe o nosso app e conecte-se comigo inserindo o código DAISSUM.

Vera Lucia 22 de December, 2021

Baixei o app, mas não encontrei a parte de "forum" para poder tirar dúvidas e se necessário poder pedir assessoria e poder pedir entrada aposentadoria.

responder

Clay Gonçalves, CFP® 10 de May, 2022

Oi, Vera Lucia! Como vai? No menu "soluções" do app você pode clicar na agenda e marcar um horário com um planejador financeiro para tirar dúvidas. Estamos à disposição. Um abraço, Clay Gonçalves

Pedrina Maria Santos da Rosa 10 de November, 2021

Oi trabalhei por 20anos na Lei CLT,sendo em hospital,mas há 11 anos não trabalho mais e não contribuo,tenho como me aposentar por idade aos 62 anos ,agora tenho 58 anos,ou preciso contribuir mais até chegar minha idade,e se contribuir posso ser meio ou outro tipo de contribuição e como fazer,aguardo respostas obrigada

responder

Rebeca Melo 17 de May, 2022

Olá Pedrina! Tudo bem? Após a reforma da previdência de 2019, para que as mulheres possam ter direito à aposentadoria por idade, elas precisam cumprir 2 requisitos: (1) Idade mínima de 62 anos e (2) 15 anos de trabalho e contribuição. Neste caso, será feita a média de todos os seus salários e, dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder os 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. No seu caso: 60% + 10% (2% x 5 anos acima de 15 anos de tempo de contribuição) = 70% da média de todos os salários. Nós temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html E, para mais conteúdo de finanças pessoais, baixe o nosso app e conecte-se comigo inserindo o código RMELO.

EDEVANIA COSTA DA SILVA 01 de October, 2021

Ola, trabalhei 12 anos e 5 meses como professora concursada e mais 15 anos regida pela clt. Na hora de me aposentar o meu tempo de professora será contado só os 12 anos e 05 meses ou terá algum acréscimo?

responder

Tais Magalhaes 04 de October, 2021

Olá Vania! Caso a senhora seja professora estatutária, é possível sim averbar o tempo em que foi celetista para solicitar a sua aposentadoria. Alguns pontos importantes para a senhora considerar no momento em que for solicitar a sua aposentadoria: - A senhora vai querer se aposentar como funcionária pública ou como CLT? A escolha vai depender de qual foi o seu salário em cada um dos regimes, para ver em qual deles poderá receber um valor maior. -No momento de computar o tempo de contribuição como CLT, é preciso verificar se a senhora trabalhava concomitantemente ou não ao serviço público. Para aposentadoria no serviço público, o tempo de serviço concomitante ao CLT não poderá ser considerado. Poderá ser considerado apenas se você exercia somente a função de CLT. Todas essas simulações, sobre o tempo de serviço necessário para o pedido de aposentadoria e o valor que a senhora poderá receber (tanto se optar pelo regime do serviço público quanto do CLT) podem ser feitas em um posto do INSS. Não é necessário que conte com um advogado para saber a sua situação. Para ter uma primeira ideia de simulação, sugerimos que entre no site do meu INSS: https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss Caso tenha mais alguma dúvida, estamos à disposição! Atenciosamente,

marco túlio cardoso de sousa 13 de September, 2021

Tenho 15 anos de INSS e 46 anos de idade. Comecei a contribuir antes da reforma da previdência. Agora eu só preciso ter 65 anos de idade para receber o benefício?

responder

SuperRico 19 de September, 2021

Como há muitas dúvidas que chegam por aqui, reunimos nossos planejadores financeiros em uma comunidade em nosso app para esclarece-las. Em nosso app, na área de ferramentas, você pode entrar em “Fórum” e lançar suas dúvidas lá. Nossa equipe de planejadores financeiros está disponível e disposta a ajudar. Apple Store: https://apple.co/2VCLIvI Google Play: https://bit.ly/3AjwGKs

Josenildo 06 de September, 2021

Bom dia fui clt durante 20 anos e atualmente faz 3 que sou mei como fica minha aposentadoria quanto tempo falta par me aposentar tenho 46 anos

responder

SuperRico 19 de September, 2021

Como há muitas dúvidas que chegam por aqui, reunimos nossos planejadores financeiros em uma comunidade em nosso app para esclarece-las. Em nosso app, na área de ferramentas, você pode entrar em “Fórum” e lançar suas dúvidas lá. Nossa equipe de planejadores financeiros está disponível e disposta a ajudar. Apple Store: https://apple.co/2VCLIvI Google Play: https://bit.ly/3AjwGKs

Bruno 15 de May, 2021

Olá, minha mãe contribuiu como CLT por 8 anos (até os anos 2000), depois passou a ser diarista (não contribuiu com INSS) e agora pretende voltar a contribuir como MEI para se aposentar daqui 10 anos (quando ela tiver 62)... Tenho duas dúvidas: ela precisará contribuir como MEI por 20 anos ou se aposenta por ter 62 anos de idade? A segunda: esses 8 anos de CLT que ela trabalhou há 20 anos atrás, vão ser somados ao salário-benefício quando ela se aposentar ou ela só terá direito ao salário mínimo (li nos comentários sobre ter que pagar 15% nesses casos, mas 15% do que? do salário mínimo ou do maior salário como CLT?)

responder

Diogo Medeiros 11 de August, 2021

Olá Bruno, Ela tem que ter pelo menos 15 anos de contribuição e a aposentadoria é pela idade mínima que é de 62 anos. O complemento de 15% fazem com que as contribuições da CLT somam-se com as contribuições pelo MEI, no entanto, vale a pena se realmente o salário que ela recebia era acima do salário mínimo. Teria que fazer cálculos. Caso ao contrário não compensa pagar o complemento. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Liliane Santos 14 de May, 2021

Boa tarde! Tenho 49 anos e 11 anos de clt pois comecei a trabalhar com 14 anos. Estou fora do mercado de trabalho há mais de 20 anos. Gostaria de saber: 1) pra me aposentar por idade e com o salário mínimo será melhor contribuir como dona de casa 11% inss ou fazer um MEI, já que aposentaria pelo MEI aos 60 anos? 2) Me faltam 4 anos de contribuição pros 15 e pra fazer a idade de 62 anos, 13 anos. Terei que contribuir pro Inss por 9 anos depois que completar os 15 já que não terei a idade ou assim que tiver a contribuição paro de contribuir e aguardo a idade? Desculpe caso não tenha sido clara, é que as dúvidas borbulham na mente. rs

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Diogo Medeiros 11 de August, 2021

Olá, Com a nova reforma da previdência o tempo para aposentadoria mínima para mulheres é de 62 anos. Quando você completar os 15 anos de contribuição, você pode continuar a contribuir, pois, além da aposentadoria, o pagamento da INSS também é um seguro, que caso você precise tem Benefícios como: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família); Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Vitor Ribeiro Franco 13 de May, 2021

Olá, Gostaria de saber a diferença entre quem se aposenta com MEI e quem se aposenta com CLT. Pelo que percebi, se me aposentar pelo MEI, tenho direito a apenas 1 salário mínimo e se me aposento pela CLT tenho direita a uma quantia referente ao valor do salário e contribuição. Está certo? Poderia me explicar melhor?

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Diogo Medeiros 11 de August, 2021

Olá, Pelo MEI é somente um salário mínimo, pela ClT é referente ao salário de contribuição. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

carlos roberto vieira 12 de May, 2021

Minha esposa tem 125 meses de carência de contribuição para o INSS e 61 anos de idade. Pelas regras de transição de aposentadoria por idade, ele falta 55 meses de contribuição e se fosse aposentar hoje, teria um cálculo médio de R$ 2.788,59, segundo o aplicativo "Meu INSS". Gostaria de saber se posso contratá-la como funcionária de uma MEI e, após os recolhimentos dos meses restantes, ela teria direito a aposentadoria?

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Diogo Medeiros 10 de August, 2021

Olá, Sim, você pode cadastrar como MEI e pagar o inss, e contribuir o período restante para somar 180 meses de contribuição, que é o tempo de carência. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

williana 12 de May, 2021

Olá, sou contribuinte individual e MEI. Gostaria de saber se esses valores se somam para salário-maternidade, ou se será tomado apenas um deles.

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Diogo Medeiros 10 de August, 2021

Olá O valor mensal do auxílio-maternidade do MEI é de um salário mínimo – em 2021, por exemplo, é R$ 1.100,00. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

José Carlos 11 de May, 2021

Sou contribuinte através da CLT e tô pensando em abrir um MEI para aumentar o valor da minha aposentadoria para 2 salários mínimos. Entretanto já ouvi dizer que não vale a pena pois com o passar do tempo, o valor da minha aposentadoria não seria atualizado deixando sempre a aposentadoria em 2 salários mínimos, que a atualização do valor iria regredir deixando ele abaixo de 2 salários mínimos. Realmente acontece isso?

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Diogo Medeiros 10 de August, 2021

Olá, Após a Reforma da previdência, existem as regras de transição. Voc~e teria que verificar qual a regra é a melhor no seu caso. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Francisco jose barros rodrigues 09 de May, 2021

Bom dia. Meu nome é Francisco José. Trabalhei 25 anos como CLT. Hoje pago a aliquota de 11% sobre salario mínimo como autonomo(contribuinte individual).Como ficaria o calculo para aposentaria? Seria somados todas as contribuicoes ou teria que complementar com uma aliquota maior para ter direito a medía de todas as contribuicoes?

responder

Diogo Medeiros 04 de August, 2021

Olá, Para calcular as contribuições como CLT, você deverá pagar uma guia complementar. Você pode acessar o "MEU INSS" e emitir a guia complementar. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Paulo leitao 06 de May, 2021

Boa tarde! Tenho 33 anos e 8 meses de contribuição faltam 3 anos e pouco. No simulador do meu INSS em abril de 2021 o valor era de 2.997,00 E agora em abril caiu para 2.991,00. Contribuo por contribuição individual 220,00. De 1995 a 2020. Minhas contribuições eram de 5, 3 , 2 e salários mínimos. Sendo de 2013 a 2020 era de um salário mínimo. Hoje o meu valor de aposentadoria ele tem de subir de acordo com minhas contribuições sobre um salário ou ele sera subtraído a cada mês. Ex. Abril 2.997,00 E maio 2.991,00. Obrigado!

responder

Diogo Medeiros 04 de August, 2021

Olá, A contagem apresentada no simulador do Meu INSS é apenas uma demonstração. O cálculo oficial dependerá da análise técnica do INSS após a solicitação do benefício. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Liliane Falcon 06 de May, 2021

Olá, me chamo Liliane e contribui como CLT por 15 anos ao INSS. Hoje sou MEI há dois anos e gostaria de saber se posso pagar os 15% de forma retroativa, ou seja, esses dois anos que contribui apenas com 5% e quero ajustar os pagamentos de forma que contabilizem os 20% a fim de que conte para minha aposentadoria.

responder

Diogo Medeiros 03 de August, 2021

Olá, Pode pagar pagar o complemento na hora que for pedir a aposentadoria. Você pode fazer isso ligando para o telefone 135 ou indo presencialmente, após agendamento no Meu INSS, em uma das Agências da Previdência Social (APS). Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Jefferson 06 de May, 2021

Olá, contribui 20 anos na especial com 40% insalubre, 4 anos no mei pagando alíquota de 5%, 5 anos clt. Estou com 47 anos. Pergunta 1; especial vai ser acrescido os 40% de tempo, neste caso vai pra 28 anos? Pergunta 2; esses 4 anos de contribuição pela mei pode ser somado para efeito de tempo de contribuição? Se eu atingir os 35 anos de contribuição antes do 60 posso pedir aposentadoria faltando com 55 anos.

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Diogo Medeiros 30 de July, 2021

Olá, Com a nova reforma da previdência a idade mínima para se aposentar foi para 65 anos. Não há mais aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, como você se contribuia antes de 2019, existe as regras de transição. Teria que verificar qual a regra de transição você se adequaria. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

edson 03 de May, 2021

boa noite tenho 12 anos de CLT e mais 3 anos de MEI e o inss negou minha aposentadoria por idade por falta de carencia e disse que nao esta contando o tempo de MEI para me aposentar por idade por ?

responder

Diogo Medeiros 30 de July, 2021

Olá, Você precisará de 180 meses de contribuição para se aposentar e 65 anos de idade. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Pericles Rezende Coelho 03 de May, 2021

Tenho 53 anos. Tenho tempo de contribuição de 22 anos no serviço privado. Atualmente trabalho no serviço público federal há dez anos. No aplicativo do INSS não aparece esses dez anos. O que faço para saber o meu tempo real contribuição para se aposentar?

responder

Diogo Medeiros 30 de July, 2021

Olá, Esses dez anos você está contribuindo para outro regime próprio de previdência, por conta de você ser funcionário público. Veja qual é o regime de previdência que você contribui para você poder consultar. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Maria Cristina Costa Pereira 02 de May, 2021

Bom dia,ja trabalhei como clt e tbm funcionaria publica e mei . Tenho hoje 51 anos, se precisar de algum beneficio do inss,como fica depois da reforma?

responder

Diogo Medeiros 30 de July, 2021

Olá, Depois da reforma da previdência existem as regras de transição, mudança nos cálculos e idade mínima, que no seu caso teria que verificar como se adequaria. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Marcos Aurélio Moreira Pereira 30 de April, 2021

Olá, bom dia! Tenho 58 anos, sou celetista tenho já 33anos de serviço, tenho que completar os 35 anos e a idade só 65?!

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Gizelia Costa de Meireles Amaral 27 de April, 2021

Bom dia. Compleição 60 anos em 18 de setembro de 2020.Já sou aposentada pelo regime FUMPREV, professora do estado da bahia. Em setembro de 2020 eu já tinha 7 anos e 10 meses de contribuição pela CLT e 7 é 2 meses de contribuição pelo mei pagando hoje estou com 60 anos e 6 meses. Tenho direito a uma nova aposentadoria por idade? É quando posso dar entrada?

responder

Diogo Medeiros 30 de July, 2021

Olá Você terá direito a aposentadoria por idade com 62 anos. Pois com a reforma da previdência acabou aumentando a idade mínima. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Flávia 25 de April, 2021

Sei que as contribuições por CLT não se somam pelas contribuições através do MEI (não exercendo as atividades ao mesmo tempo), e sim será feito uma média para chegar ao benefício final. Como funciona está média ?!

responder

Diogo Medeiros 30 de July, 2021

Olá Flavia, O cálculo (antes da Reforma) leva em conta a média dos 80% maiores salários após julho/1994.Depois da reforma o cálculo leva em conta a média dos 100% dos salários. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Flávia 24 de April, 2021

Tenho 24 anos e quase 3 anos de contribuição pelo CLT (acima de 1 salário mínimo) Estou indo para o MEI, se eu pagar apenas os 5% durante 6 anos e voltar ao regime CLT, esses 6 anos é contado com os 3 anos de CLT ?!

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Diogo Medeiros 30 de July, 2021

Olá Flavia, Caso queira que o período integre o tempo de contribuição é necessário complementar as contribuições que foram pagas com uma alíquota inferior. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Ana Karla Silva 22 de April, 2021

Olá trabalhei 17 anos como CLT e sou Mei a quase 1 ano, nesse periodo de MEI paguei o equivalente a 2 salarios minimos por mês com codigo 1007 para conseguir um valor maior de aposentadoria, minha duvida é paguei com o codigo correto ou tenho que usar o 1910. Terei problema futuramente caso eu pague com o 1007 que é para atonomo? Estou muita confusa, quero pagar o complemento de 2 salarios minimos mais fico na duvida de qual codigo devo usar! Sou Mei !!! Quero complementar os 20% para contar como tempo de serviço não quero me aposentar por idade.

responder

Diogo Medeiros 30 de July, 2021

Olá, Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Paulo Marcos dos Reis Ribas Ribas 19 de April, 2021

Oi boa noite meu nome é Paulo Marcos dos Reis Ribas, trabalho à 20 anos em área de periculosidade que é indústria e pago o MEI à à 9 anos isso conta como tempo de serviço para aposentadoria, pode se somar às duas contribuições para se aposentar e quanto tempo faltaria para mim, hoje tenho 43anos.

responder

Diogo Medeiros 30 de July, 2021

Oi boa noite meu nome é Paulo Marcos dos Reis Ribas, trabalho à 20 anos em área de periculosidade que é indústria e pago o MEI à à 9 anos isso conta como tempo de serviço para aposentadoria, pode se somar às duas contribuições para se aposentar e quanto tempo faltaria para mim, hoje tenho 43anos. Olá, Você terá que verificar se sua atividade que você exerce hoje se enquadra na aposentadoria especial. Como você também contribui como MEI as contribições serão contabilizadas também. Com a nova reforma da previdência, existem regras de transição. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Aline 16 de April, 2021

Boa tarde Fui CLT por 13 anos e abrirei uma MEI. Além do recolhimento de 5% de INSS, os 15% complementar é sobre o salário mínimo ou sobre qt eu receberei por mês? Se pretendo me aposentar com 2 salários mínimos, quanto precisarei recolher da complementar +/-?

responder

Diogo Medeiros 30 de July, 2021

Olá, O MEI que recolhe os 5% e decide ainda pelo pagamento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Karina da Cunha Ponte Magon 12 de April, 2021

Sou professora e já contribui por 25 anos. Se eu parar de exercer o magistério , quando eu completar 57 anos posso me aposentar?

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Vanuza 11 de April, 2021

Sou Vanuza , contribuir como CLT do Ano de 1996 à 2008. De 2009 à à 2017 contribui como microempresa e de 2018 até hoje sou MEI microempreendedor individual. Quero saber se são somadas esse contribuições pra a aposentadoria?

responder

Diogo Medeiros 30 de July, 2021

Sou Vanuza , contribuir como CLT do Ano de 1996 à 2008. De 2009 à à 2017 contribui como microempresa e de 2018 até hoje sou MEI microempreendedor individual. Quero saber se são somadas esse contribuições pra a aposentadoria? Olá, Sim o tempo de contribuição serão somadas. Você pode estar verificando no site "meu INSS". Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Ricardina 10 de April, 2021

Olá ,boa noite, pegunta. Começou a pagar INSS com carnê a ,em 2011 quando foi 2015 ,abri uma loja,e começou a pagar o Mei no momento ,já tenho 194 contribuição para o INSS.ja posso me aposentar por idade?.tenho 68 anos.como pedir a aposentadoria? obrigada.

responder

Diogo Medeiros 30 de July, 2021

Olá , Você já conclui o tempo de carência, que é de 180 meses (15 anos) e também a sua idade mínima que é de 62 anos, desse forma, poderá sim, solicitar a aposentadoria. Entre no site "meu inss" e solicite sua aposentadoria. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Silvia 08 de April, 2021

Olá! Minha empregada esta com 55 anos e ja trabalhou por 21 anos registrada e tenho que demiti-la agora. Minha pergunta é simples. Ja olhei no meuinss dela e se continuasse como CLT teria o direito de se aposentar por idade aos 62 anos. Se eu abrir um MEI para ela trabalhar como diarista em outras casas, pagando a contribuição minima por mais 7 anos, até ela completar 62 anos, ela vai ter o direito de se aposentar? Não importa que seja com o salario minimo. Ja li varios posts mas nao consegui entender. Todos falam que tem que pagar 15% de complemento se quiser considerar as contribuições como CLT, nao ficando claro se essa opção é somente pra quem quer considerar o valor das contribuições eventualmente acima do salario minimo no calculo do valor da aposentadoria, ou se é necessario tambem para quem quer só considerar o tempo. Obrigada!

responder

Diogo Medeiros 29 de July, 2021

Olá, Se continuar pagando a contribuição, sim, ela vai se aposentar, pois ela já atingiu o tempo de carência que 180 meses (15 anos), Importante você pagar o INSS, pois se trata também de seguro. Pagar o complemento só valerá a pena se ela recebia acima de um salário mínimo, Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Carlos 05 de April, 2021

Sou aposentado pelo INSS por tempo de contribuição. Há 01 ano estou contribuindo como MEI. Tenho 52 anos de idade. Quando completar 65 anos de idade posso pedir aposentadoria como MEI e acumular as duas aposentadorias?

responder

Diogo Medeiros 29 de July, 2021

Olá A pessoa aposentada pode se formalizar como MEI, mas isso não dará direito a uma segunda aposentadoria. Nós temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Maria Rita 02 de April, 2021

Boa noite Tenho 46 anos e trabalhei em regime de clt por 20 anos qual seria melhor jeito para continuar contribuindo

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Diogo Medeiros 29 de July, 2021

Olá Maria, Hoje existem diversas formas de voce está contribuindo. O Contribuinte Individual e o Facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado. Para cada forma de contribuição, há um código específico de pagamento. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

HELENA M S V SANTOS 30 de March, 2021

Prezados, Minha filha já trabalhou como empregada e a empresa empregadora recolheu a CLT, porém depois do nascimento de seu segundo filho, deixou de trabalhar em empresas e a partir de então recolhe para o Inss como Contribuinte Individual, A média de todos os salários (salários como empregada + salários como contribuinte individual) é a que entrará na conta para que ela possa se aposentar? A alíquota a ser recolhida para este caso é de quantos por cento!? Vimos acima em alguma resposta, que para contribuintes individuais a alíquota é de 15% (quinze por cento). Confere? Ela faz o pagamento diretamente a partir da calculadora do Inss e neste caso a alíquota é a correta, isto é, a de 15%? Pelas suas respostas agradecemos de antemão.

responder

Diogo Medeiros 29 de July, 2021

Olá, Sim a média dos 100% das contribuições entrará na conta. A Alíquota vai depender do tipo do plano. Hoje são dois planos para contribuintes individuais. Plano normal (alíquota 20%) e Plano simplificado (alíquota 15%). Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Fábio Jorge Ferreira 30 de March, 2021

Olá, Bom dia! Contribui por 20 anos CLT com mais de um salário mínimo, hoje sou MEI e contribuo apenas com os 5%... Como faço pra fazer a contribuição complementar de 15% do MEI pra garantir as contribuição do tempo de CLT?

responder

Diogo Medeiros 29 de July, 2021

Olá Você deverá pagar o complemento de 15% atráves da guia com o código 1910 no portal "Meu INSS". Isso serve para que os cálculos das contribuições da CLT entre junto com os cálculos da MEI. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Diogo Medeiros 26 de July, 2021

Olá, Você deverá pagar o complemento de 15% atráves da guia com o código 1910 no portal "Meu INSS". Isso serve para que os cálculos das contribuições da CLT entre junto com os cálculos da MEI. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Marcia Gomes 30 de March, 2021

Boa noite, tenho 53ANOS - por oito anos trabalhei com carteira assinada em supermercado. Fiquei sem contribuir por mais de 10 anos. Atualmente trabalho como diarista e nao tenho condições para pagar mais de 121 reais. Gostaria de saber é seguro eu me cadastrar no MEI e isso vai contar para minha aposentadoria. Outra pergunta basta eu me cadastrar no MEI e pagar por la OS 55REAIS?. é só isso mesmo? Sendo assim esses valores que IREI pagar no MEI se eu tirar o extrato de pagamento lá no meu INSS vai constar esses pagamentos? eu terei como acomphar visualizar esses pagamentos la na base do inss certo??

responder

Diogo Medeiros 26 de July, 2021

Olá, Sim, você pode contribuir pelo MEI, pagar a DAS(Documento de Arrecadação do Simples Nacional) basta consultar no extrato do CNIS(Cadastro nacional de informações Social) no site do "Meu INSS"que irá constar as suas contribuições do INSS. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

SILVANA 29 de March, 2021

Olá, minha dúvida é; tenho 59 anos e contribuir trabalhando como empregado por 7 anos com carteira assinada e depois comecei só como "mei" já por 7 anos. Pelo que entendi pode ser somado o tempo dos dois. Esse ano faço 60 anos e só tenho 14 anos de contribuição se somar os dois e quero saber quando posso me aposentar se hj só pago o "mei"? Tenho que fazer algum ajuste de pagamento para me aposentar?

responder

Diogo Medeiros 26 de July, 2021

Olá Silvana, O MEI tem como benefícios a aposentadoria de um salário mínimo, e a idade mínima é com 62 anos, ou seja, você se aposentará com 62 anos. É importante continuar com as contribuições do MEI, já que o pagamento da DAS também é um seguro, que tem como benefícios, auxílio invalidez e auxílio doença. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Maria Rita 28 de March, 2021

Olá!Contribui 10 anos Clt e 3 anos como Mei,tenho 38anos.Estou há 3 anos sem contribuir de nenhuma forma,no meu caso o que seria viável contribuir novamente como Mei ou pagar os atrasados como contribuinte individual?

responder

Diogo Medeiros 26 de July, 2021

Olá É possível, sim, recolher INSS facultativo retroativo, porém, deve ser feito no período de até 6 meses. Entretanto, se passou mais de 6 meses, você poderá pagar a contribuição retroativa ao INSS como contribuinte individual, desde que comprove que exerceu a atividade. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Amanda 28 de March, 2021

Trabalhei 10 anos clt e agora sou radiologista. Quanto tempo tenho que ter de contribuição como radiologista para me aposentar?

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Diogo Medeiros 23 de July, 2021

Olá Amanda, Desse modo, com o tempo especial o radiologista pode se aposentar pela aposentadoria especial. Que exige 25 anos de tempo de contribuição especial. Antes da Reforma da Previdência, os radiologistas podiam se aposentar após 25 anos de contribuição exercendo atividade especial, mas após a reforma surgiu um novo requisito: a idade mínima. Dessa maneira, os profissionais que começaram a trabalhar após a Reforma da Previdência, devem ter 60 anos de idade e ter trabalhado por 25 anos na área. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Dosolina de fatima gradaschi brancher 27 de March, 2021

18 ano de notas de rural, 24 anos funcionária pública, 11 anos de mei minha aposentadoria saiu um salário mínimo, cade meu meu, vou perder todos esses anos de contribuição?????

responder

Diogo Fernandes Medeiros 23 de July, 2021

Olá Dosalina, Teria quer ver qual foi a média de cálculo. Se você contribuiu com base no salário mínimo durante a sua jornada de trabalho, provavelmente seja isso. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

FABIANA MACIEL 25 de March, 2021

Boa tarde, Trabalho em regime CLT, faltam 10 anos para conseguir o tempo para aposentadoria. Posso ter um Mei para ajudar no calculo de tempo exigido pelo INSS?

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Diogo Medeiros 22 de July, 2021

Olá Fabiana, Para que os cálculos das contribuições pelo MEI somem com a da CLT, é necessário pagar uma guia de complemento de 15% do salário mínimo. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Gilvan Alfredo 24 de March, 2021

Boa Noite, meu nome é Gilvan Alfredo. Tenho 54 anos e 30 anos de contribuição pela CLT, sempre recebendo mais de 3 salário mínimos por mês nas empresas que trabalhei. Há 03 anos venho pagando a aliquota de 5% do Mei, neste caso, terei que fazer um complemento de pagamento dos 5% do mei? Aguardo vossa análise, obrigado pela atenção.

responder

Diogo Medeiros 22 de July, 2021

Olá Gilvan, Você deverá pagar o complemento de 15% atráves da guia com o código 1910 no portal "Meu INSS". Isso serve para que os cálculos das contribuições da CLT entre junto com os cálculos da MEI. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Rosa Maria Santos 24 de March, 2021

Fiz contribuição regime CLT por 02 anos, depois parei de contribuir por +- 20 anos, agora abri um MEI e começei a contribuir. Tenho 64 anos, quanto tempo preciso contribuir para me aposentar com um salario minimo?

responder

Diogo Medeiros 22 de July, 2021

Olá Rosa, Se você trabalhou por 02 anos depois de 1994, pois com a nova reforma, está contabilizando apenas contribuições depois de 1994, você terá que contribuir por mais 13 anos como MEI para ter direito a aposentadoria por tempo de idade. Já que são necessário 180 contribuições (15 anos) para ter direito a aposentadoria por idade como MEI. É importante você pagar a MEI, porque também é um seguro do governo. Se caso você precisar de algum benefício como auxílio doença, invalidez, o governo poderá cobrir o segurado. Lembrando que você tem que contribuir pelo menos 12 meses (tempo de carência) que é o tempo de carência para voce receber os benefícios.

FRANCIELE 22 de March, 2021

Boa tarde!Meu pai é MEI no entanto está com parcelas atrasadas da DAS, devido a pandemia diminuiu o trabalho e ficou inadimplente, o problema é que ele está com câncer, a dúvida é pagando essas parcelas DAS ele terá acesso ao auxilio doença? Ou ele pode pagar como facultativo para poder conseguir o auxilio doença, aguardo sua resposta, desde já obrigada.

responder

Diogo Medeiros 22 de July, 2021

Olá Franciele, Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir a carência de 12 contribuições mensais à Previdência Social. O cancelamento só ocorrerá, caso não haja a regularização dos débitos, a partir da 13ª parcela em atraso (13º mês a contar do primeiro DAS em atraso). O não pagamento do DAS na data correspondente, além de gerar multa e juros, pode fazer com que você tenha seus débitos inclusos em Dívida Ativa da União. Como facultativo ele deverá pagar 12 contribuições para ter direito ao auxílio doença. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Elizangela Miranda 20 de March, 2021

Olá, Boa tarde! Tenho 23 anos de contribuição por regime CLT, continuo com registro média de 2 salários mínimos. Sou funcionária pública contratada com a mesma média salarial. Me tornei MEI a 3 anos com a contribuição de 5%. Tenho 53 anos. Como fica minha aposentadoria neste caso? Ou seja, quando vou poder me aposentar e qual seria o valor aproximado desta aposentadoria? Desde já agradeço.

responder

Diogo Medeiros 22 de July, 2021

Olá Elisangela, No seu caso teria que verificar em qual regra de transição é melhor para você. Hoje nós temos 5 regras de transição após o surgimento da reforma da previdência que ocorreu em 14/11/2019. Nós Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Daniel Firmino 20 de March, 2021

Olá! Minha mãe tem 8 anos de contribuição via clt, para aposentar por idade precisa ter no mínimo 15 anos de contribuição? Esses anos restantes podem ser contribuições através do MEI? Ela conseguirá aposentar por idade desta forma?

responder

Diogo Medeiros 21 de July, 2021

Olá Daniel, Sim, sua mãe precisa de 180 meses de contribuição (15 anos) para se aposentar. Se ela pagar o MEI contabiliza sim o tempo de carência juntamente com a CLT. Nós temos à consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

COSME DOS SANTOS LOPES 18 de March, 2021

BOA TARDE! EU TRABALHO DE CARTEIRA ASSINADA, E TENHO UM MEI, TENHO 26 DE CARTEIRA ASSINADA, SE EU COMPLETAR OS 35 ANOS DE CARTEIRA ASSINADA VOU PODER ME APOSENTAR POR TEMPO DE TRABALHO, OU O MEI IMPEDE ISSO MESMO EU CONTINUO TRABALHANDO DE CARTEIRA ASSINADA?

responder

Diogo Medeiros 21 de July, 2021

Olá Cosme, Antes da reforma da previdência que ocorreu em 13/11/2019, você conseguiria se aposentar por tempo de trabalho. Agora com a nova reforma, foram impostas regras de transição, que dependendo do seu caso, teria que verificar qual a melhor regra. Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Ivone 16 de March, 2021

Bom dia. Meu nome é Ivone, trabalhei 10 anos em regime CLT, há dois sou mei. Como faço para pagar esse complemento de 15%?

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Diogo Medeiros 21 de July, 2021

Olá Ivone, tudo bem? O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia por meio do Meu INSS (daí, basta acessar a opção "Emitir Guia de Pagamento - GPS") ou coprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente. Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/#/login O código é "1910 Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal). Temos a consultoria de INSS, que serve justamente para para você se preparar e verificar qual é a melhor opção para você. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Ana Beatriz Melanda Torres 16 de March, 2021

Olá, sou Esteticista e trabalhei 3 anos como MEI, contribuindo 5% do INSS, agora estou registrada CLT e continuo trabalhando por fora também. É melhor eu continuar pagando o MEI ou fechar e só contribuir com CLT? Quais os benefícios de eu continuar pagando MEI?

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Diogo Medeiros 21 de July, 2021

Olá Ana Beatriz, Tanto sua atividade MEI, quanto sua atividade CLT serão levadas em consideração na hora da sua aposentadoria. Agora, você corre o risco se for dispensada, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado, porque a atividade de MEI é considerada como fonte de renda. Você já pensou em se preparar para sua aposentadoria? Se não, temos diversos serviços, uma delas é a consultoria de INSS, que serve justamente para para você se preparar e verificar qual é a melhor opção para você. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409.

Edna 15 de March, 2021

Edna , recolhi 8 anos CLT, agora iria contribuir 11% codigo 1473 s/salário mínimo.Esse tempo somará com o outro CLT PARA aposentar Idade?

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Diogo Medeiros 19 de July, 2021

Olá Edna, tudo bem? Para fins de tempo de carência conta sim, você tem que ter 180 meses de contribuição. Agora contribuindo com 11% nessa alíquota vai te garantir apenas o salário mínimo. Teria que verificar se vale a pena pagar um complemento para você ter direito a mais benefícios e uma maior aposentadoria. Nós temos uma consultoria de INSS justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção para você. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409

Anderson De Assis Medeiros 14 de March, 2021

Olá,tenho 51 anos de idade e 27 anos e 6 meses de contribuição ,sendo 1 ano e 5 meses de serviço militar e o restante de carteira assinada ,sendo que entrei no serviço militar em 1989 e minha carteira assinada em 1993 ,então eu tenho direito à aposentadoria proporcional ?já que entrei antes de 1998 na CLT ,e se tenho ainda consigo me aposentar antes dos 60 anos de idade ?Att :Anderson de Assis Medeiros

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Diogo Medeiros 19 de July, 2021

Olá Anderson, Com a nova reforma da previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, surgiram algumas regras de transição que mudaram a forma de cálculo. No seu caso precisaria verificar com mais detalhes. Nós temos uma consultoria de INSS justamente para você se preparar e verificar qual é a melhor opção para você. Nesta consultoria fazemos todos os cálculos para que você possa se aposentar pelo INSS. Veja em nossa loja: https://store.superrico.com.br/consultoria-do-inss.html ou entre em contato pelo whatsApp: (11)96321-3409

Sergio Gomide 12 de March, 2021

Olá Carlos, boa tarde. Vou solicitar aposentadoria especial de deficiente físico por idade. Sempre atuei como CLT, mas tenho algumas contribuições recentes como MEI e cooperado (valor bem abaixo do teto). Essas contribuições podem contar como tempo e reduzir a média de cálculo do benefício? Obrigado

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SARA BOFF 12 de March, 2021

Tenho 9 anos CLT com um salário mínimo e irei começar a contribuir como MEI em 2021. Minha dúvida é, se o tempo de contribuição no regime CLT irá somar com o tempo de contribuição MEI, para que eu esteja dentro das regras e possa me aposentar com 62 anos.

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Raul 08 de March, 2021

Minha mãe contribuiu poucos anos como CLT, e agora há alguns anos paga o MEI (5%).Quando ela fizer 62 anos, será somado o tempo de CLT + o tempo de contribuição do MEI para verificar o mínimo de 15 anos de contribuição para ela aposentar com um salário mínimo?

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Anderson R costa 08 de March, 2021

Boa tarde! Tudo bem? Trabalhei 7anos como CLT( média salarial maior que 4 mínimos) e agora sou autônomo contribuindo como individual 11% e como MEI 5%. Posso pagar complementar atrasados de 9% para individual e 15% para MEI para melhorar minha aposentadoria? Se sim, como eu faço?

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Rutiane 07 de March, 2021

Tenho 51 anos e 17 anos como professora estatutaria...contribui 2 anos como autonoma...posso aposentar com qts anos e outra duvida se posso pagar retroativo se me ajudaria aposentar mais cedo...

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Luciano de Carvalho Chaves 05 de March, 2021

Oi, boa noite. Tenho MEI a 10 anos e contribuições do INSS de 12 anos. Tenho 65 anos e gostaria de saber se posso somar uma com a outra para completar os 15 anos de contribuição e ter direito à aposentadoria por idade. Quando entro no MEUINSS só consta os 12 anos. Como posso somar as duas contribuições? Posso?

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Antonio Carlos Porfirio 05 de March, 2021

Tenho 28anos de CLT, mas fui demitido. Posso contribuir como facultativo para ter minha aposentadoria garantida?

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Renato Cabral 04 de March, 2021

Olá, fui MEI durante 8 anos ( 2010 - 2018 ), e foi baixada por falta de pagamento dos ultimos 3 anos, sou o clássico que não dei baixa na MEI e ela foi acumulando contribuição até ser baixada. Não quero voltar a ser MEI, mas quero salvar esses 8 anos de contribuição em que fui, para me aposentar por idade como autônomo ( hoje sou autônomo e contribuo para o INSS ). Se eu regularizar perante a receita ( pagar ) , esses 3 anos que eu não contribui ( que foi o motivo da baixa ). No calculo dos 15 anos eles serão considerados? ou por conta desse atraso, mesmo acertando esses 3 anos de atraso, eles não serão considerados no calculo? Porque a grosso modo eu pegaria os 8 anos de MEI e somaria com o faltante (Autonômo), e me aposentaria por idade. Obrigado

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Caio 04 de March, 2021

Boa noite, tenho 23 de idade e comecei a contribuir com MEI agora, se eu chegar aos 65 anos ainda terei direito a apenas um salário minimo mesmo contribuindo 40 anos?

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GUILHERME DE OLIVEIRA COSTA 04 de March, 2021

Olá , trabalhei 9 anos como CLT , atualmente pago contribuição como MEI mas percebi que não está sendo contabilizado . Já pago 4 anos MEI, isso é somado para a soma dos meses de contribuição ou não vale para nada?

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Vanessa Pereira 02 de March, 2021

Boa noite! Gostaria de um esclarecimento. Paguei o INSS como autônomo por 11 anos e há 5 anos pago MEI. Quando for me aposentar o tempo que paguei como autônomo entra na contagem? Ou eu perco esses 11 anos? Obrigada!

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SUELY DOMINGUES RAMOS 02 de March, 2021

Boa tarde!! Sou a Suely Ramos, tenho 59 anos, completo 60 agora em maio de 2021. 1- Contribui para o INSS em regime CLT por mais de 27 ano. Agora, a 2 anos e 6 meses, sou MEI. Pago a contribuição de 5% e + 15% de complemento (código 1910). Tenho alguns atrasadas como faço para paga-los?? 2- Recebi uma oferta para voltar a trabalhar em regime CLT, o que faço? O que é melhor para mim? referente a aposentadoria.? 3- quanto tempo falta para que eu possa me aposentar? Desde já agradeço At Suely

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MARLON MARQUES VIEIRA 02 de March, 2021

Boa tarde, tenho um MEI em meu nome e presto serviço como autônomo (pessoa física) para empresas e essas empresas descontam 11% de INSS no meu RCI (Recibo de Contribuinte Individual), essas contribuições como MEI e como autônomo feito pelas empresas serão somadas para minha aposentadoria?

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Charles Marinho 01 de March, 2021

Boa tarde! li todas as perguntas e respostas, mas ainda fiquei com dúvida: Minha dúvida é: Eu trabalhei durante 15 anos CLT, fui demitido e me tornei MEI, mas como já foi dito aqui o MEI só pode se aposentar com um salário mínimo, sendo que ele deve ter também um tempo de contribuição de 15 anos pagando a DAS, além é claro da idade mínima para se aposentar. Como o MEI tem uma outra modalidade de contribuição para aposentadoria as contribuições feitas pela CLT se perdem? ou soma-se às contribuições que serão feitas pela MEI? os 15 anos na CLT foram baseados sobre 1 salário mínimo, como eu agora sou MEI e tenho 60 anos restam apenas 5 anos para a aposentadoria por idade (65 anos para homens)mas existe também a necessidade de um tempo mínimo de contribuição de 20 anos, nesse caso como já tenho 15 de CLT eu precisaria de mais 5 anos de contribuição e também esperar para completar 65 de idade mínima, assim posso somar esses 15 anos de CLT com mais 5 anos que serão pagos pela DAS do MEI, totalizando assim 20 anos no total?

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Alexandre Pereira 27 de February, 2021

pago inss 20% de um salário mínimo a 20 anos, vou pagar mais 15 anos, se eu pagar o mei por 15 anos vou ter direito a mais um salário, fora o que ja pago 20%, sempre fui autônomo

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Noêmia serviciuc 26 de February, 2021

Olá por favor me esclareça uma dúvida, tenho 64 anos e trabalhei pouco tempo como CLT e depois sempre como autônoma pagando MEI, mas somando tudo ainda me faltam 18 meses de contribuição para requerer a aposentadoria por idade, pois ainda entro naquela regra de transição de 15 anos de contribuição. Como já tenho 64 anos e faltam em valores de contribuição de Mei cerca de 1100 reais, será que o Inss não aceitaria pagar esse valor de uma vez para liberar minha aposentadoria? afinal já passei 2 anos da idade para me aposentar.

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Claudia 26 de February, 2021

Olá, meu pai sempre foi autônomo e paga até hoje sua contribuição do INSS. Acontece que há uns 5 anos atrás passei a pagar sua contribuição de MEI para ter descontos no Plano de Saúde. Faz sentido continuar pagando as duas contribuições, terá direito a dois benefícios?

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Shirlei 23 de February, 2021

Minha mãe fará 60 anos daqui 3 anos, e faltam exatos 3 anos para atingir a contribuição mínima para aposentar, ela pode se tornar mei pra completar esses anos?

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Shirlei 23 de February, 2021

Minha mãe fará 60 anos daqui 3 anos, e faltam exatos 3 anos para atingir a contribuição mínima para aposentar, ela pode se tornar mei pra completar esses anos?

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PAULO SERGIO OIVEIRA SOUZA 18 de February, 2021

Boa tarde tenho 59 anos e contribuição de carteira CLT a 30 anos, media salarial de 2 salario minimos gostaria de saber como posso pagar o INSS para mais 2 salarios nesses ultimos anos que falta para dar entrada na aposentadoria acredito que sera em 2027 para formar os 105 pontos necessarios.

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ADRIANO DE MACEDO SOARES 17 de February, 2021

Tenho 9 anos de contribuição por CLT, 61 anos de idade e atualmente sou autônomo. Posso contribuir como MEI (5%) nesses 4 anos que me restam para completar 65 anos de idade e me aposentar?

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José Augusto Fialho 16 de February, 2021

Olá, tudo bem? Eu contribuo com o MEI e contribuo todo mês como autônomo. A soma dos dois dá o teto da previdência (6433,57). Em maio de 2020 não contribui como autônomo, ficando o valor de contribuição somente do MEI (52,25). No cálculo final da aposentadoria, esse mês de maio vai contar ou não? Se contar vai abaixar a média final do salário. Ou terei que pagar o mês de maio/20 com multas para contar no salário final?

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Milena 13 de February, 2021

Olá! Tenho 17 anos de contribuiçao CLT, e estou saindo do trabalho. Não farei nada fixo por um tempo. Li que para se aposentar por idade, com um salário mínimo, para mulheres, só é necessário ter 15 anos de contribuiçao, e 62 anos de idade. Minha dúvida é: esses anos que contribuí serão válidos? Tenho 37 anos (falta muito para 62), e estou na dúvida se será necessário contribuir como facultativo. Não sei se os cálculos são diferentes para cada regime.

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Andre 13 de February, 2021

Boa tarde EU tenho 10 años de inss pago ,agora estou qrendo pagar o mei,tenho 42 anos tenho q pagar quanto tempo de mei para aposentar, e se EU pagar mais de 5% eu aposento com mais de um salario minimo

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gentil de sa 12 de February, 2021

Olá Drs(as) me chamo Gentil, contribui 13 anos CLT e recebo auxilio acidente do trabalho desde 1995, desta forma resolvi a contribui apartir de dezembro de 2020 como facultativo sobre 20% do salario minimo. hj tenho 53 anos pergunto-vos fiz a opcao certa e como ficaria este beneficio acidentario. Obrigado

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Paulo Victor 11 de February, 2021

Olá tenho 54 anos contribui 9 anos como contribuinte individual 11%, agora vou formalizar como MEI. Agora é so deixar de pagar o carnezinho laranja e pagar as guias do MEI que continua a contagem de contribuição?

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Rosane 10 de February, 2021

trabalho com CLT e Mei, essas duas complementação, ajuda no tempo de serviço, ex. se tenho 29anos, chego aos 30 anos somando o Mei.tipo 2013o ano todo de CLT e Mei , conta dois anos, 1ano de CLT e 1ano de Mei?

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Francisca 10 de February, 2021

Eu trabalhei 8 anos numa empresa privada, quanto anos preciso pagar pra continuar a contribuição do inss pra eu me aposentar?

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Dyekson M A da Silva 10 de February, 2021

Minha sogra tem 65 anos trabalhou 11 anos e 6 meses pela CLT e depois como MEI por 5 anos mas não pagou as guias se ela quitar o MEI atrasado sera que ela consegue aposentar, pois idade ela já tem e ai tambem completaria os 15 anos de contribuição?

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Ieda 09 de February, 2021

Boa tarde. Minha mãe trabalha há 10 anos como DT na prefeitura ganhando um salário, em dezembro de 2020 abriu um MEI, no final dos 10 anos que falta para ela se aposentar por idade será somado o período pago como MEI? Ex: 20 anos como DT + 10 anos como MEI = 30 anos de contribuição? Sendo assim, ela pode ganhar mais de um salário? Ou

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Camila 08 de February, 2021

Sou Mei. Se eu passar a ser CLT o que perderei?

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Pablo Cresseri 04 de February, 2021

Boa Tarde. Fui CLT por 15 anos e agora sou MEI. Tenho 45 anos. Para poder contribuir com os 15% de Complemento do MEI ( para que sejam contabilizados os anos de CLT ) deve ser no código 1910 certo? No site do banco Itau ( para pagamento do GPS ) este código não aparece. Como devo fazer para efetuar este pagamento do Complemento dos 15 % ? Comprar o GPS na papelaria e preencher manualmente ? Devo ir no INSS ? Como devo proceder ?

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Luciana 04 de February, 2021

Olá, tenho 49 anos, trabalhei 20 anos com regime CLT, sempre com base em R$ 5000,00. Há 3 anos sou MEI, perguntas: é vantagem tentar pagar/complementar estes 3 anos (2018, 2019, 2020) de MEI com os 15%? Ou não fará diferença? Começo a pagar esta diferença 15% a partir de agora, ou mais a frente?

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Marcos Ferreira 04 de February, 2021

Bom dia, no caso eu sou MEI desde 2018 e estou aguardando a nomeação em um concurso, sei que quando eu assumir o cargo, não poderei mais ser MEI, mas gostaria de saber se para eu me aposentar como funcionário público no futuro, esses anos que paguei o MEI vão contar como contribuição?

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DAIANA ALVES DE SOUZA BONIFACIO 04 de February, 2021

Ola,um exemplo : contribui com carteira assinada 1 sal. 20 anos e por 30 anos como MEI. A pessoa vai se aposentar normalmente com 1 salário? Ouvi relatos que um exclui o tempo do outro. Se comecei com CLT tenho que cumprir todo tempo necessário na CLT caso contrario não aposenta ?

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Sandro José 01 de February, 2021

Olá , eu Sandro ,sou Mei por 6 anos ,e trabalhei com carteira por 15 anos , quando for pedir aposentadoria com 65 , terei contados o tempo anterior e a contribuição anterior ,no valor do benefício ??

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Taís Magalhães 04 de February, 2021

Oi Sandro! Se houve um período em que você trabalhou nas duas atividades ao mesmo tempo, como CLT e MEI, as contribuições serão somadas durante esse período para o seu cálculo. Por outro lado, se as atividades não foram feitas ao mesmo tempo, ambas serão consideradas, porém os valores não serão somados – será feita apenas uma média para o cálculo do seu benefício.

Luiz antunes de rodrigues 20 de January, 2021

Oi eu trabalho registrado e pago o mei isto me ajuda em alguma coisa ?

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Taís Magalhães 04 de February, 2021

Olá Luiz! Quando se exerce duas atividades, como é o seu caso, ambas as contribuições são consideradas para o cálculo do benefício da aposentadoria, conforme a revisão que foi feita na legislação (Lei nº 13.846/2019) sobre os casos de atividades concomitantes. Portanto, no cálculo do benefício, ambas as contribuições serão somadas, o que pode aumentar o valor do benefício. Porém, é importante lembrar que se você já contribui atualmente com o teto no seu emprego CLT, você não terá um aumento do benefício em função as contribuições feitas pela MEI, porque a soma dos benefícios das atividades concomitantes não pode ser maior que o teto atual para atividades na iniciativa privada – hoje em R$ 6.433,57.

MAYARA LAPA 20 de January, 2021

Bom Dia!!! Minha mãe tem 52 anos e contribuiu no regime CLT por 25 anos e agora está sem trabalho formal. Ela pode abrir um MEI e contribuir pelo período restante pra se aposentar por tempo de contribuição?

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Carmem marindia figueira de oliveira 16 de February, 2021

Oi, trabalhei 16 anos como doméstica e mais 14 anos de professora estadual contrato. Tenho 51 anos , onde me enquadro na aposentadoria.

Taís Magalhães 04 de February, 2021

Oi Mayara Depois da reforma da previdência, não há mais a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Há algumas regras de transição para que isso seja feito, mas seria preciso confirmar em um posto do INSS se o caso da sua mãe entraria em alguma dessas regras. De qualquer forma, ela pode sim continuar a contribuir ao INSS para que possa receber o benefício da aposentadoria no futuro. Ela pode fazer isso como contribuinte facultativa ou como MEI. Mas para isso, não basta contribuir apenas com a alíquota mínima de 5% da MEI ou com o plano simplificado de 11% do facultativo. Para que as novas contribuições sejam contadas com aquelas que a sua mãe fez como CLT, será preciso pagar ao INSS uma alíquota complementar de 15% (no caso da MEI) ou 9% (no caso do contribuinte facultativo). Só assim ela garante que os 25 anos de CLT sejam considerados também no cálculo da aposentadoria. Se você ou sua mãe tiver mais alguma dúvida, fiquem à vontade para entrar em contato conosco aqui pelo site!

teresa 19 de January, 2021

Olá, sou CLT já completei 30 ans de contribuição, tenho 51 anos e tenho uma MEI desde 2014 as contribuições dessa MEI vão soamr algo no meu beneficio CLT? Já cumpri o pedagio de 50% apos a MP103 orem o valor acho que é pouco e continuo trablhando sem dar entrada mas como fazer o valor mensal da MEI somar?

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Taís Magalhães 04 de February, 2021

Olá Teresa Quando se exerce duas atividades, como é o seu caso, ambas as contribuições são consideradas para o cálculo do benefício da aposentadoria, conforme a revisão que foi feita na legislação (Lei nº 13.846/2019) sobre os casos de atividades concomitantes. Portanto, no cálculo do benefício, ambas as contribuições serão somadas, o que pode aumentar o valor do benefício. Porém, é importante lembrar que se você já contribui atualmente com base no teto do INSS no seu emprego CLT, você não terá um aumento do benefício em função as contribuições feitas pela MEI, porque a soma dos benefícios das atividades concomitantes não pode ser maior que o teto atual para atividades na iniciativa privada –que hoje é de R$ 6.433,57. Além de tudo isso, vale lembrar que nesse cálculo de quanto você receberia de benefício, o INSS considera uma média de 80% das suas maiores contribuições - o que pode explicar essa impressão de que o valor é baixo. Então, é preciso olhar o seu histórico de contribuições para saber se o que você contribuir a mais como MEI valerá a pena ou não para aumentar a sua aposentadoria. No seu caso, vale a pena agendar uma visita a um posto do INSS para olhar o seu histórico. E se você tiver mais dúvidas sobre como planejar a sua aposentadoria, entre em contato conosco aqui pelo site!

Camila campos 17 de January, 2021

Acabou a opção do MEI pagar 20% para se aposentar por tempo de serviço? Trabalhei por 15 anos como CLT, agora sou MEI e estava pensando em Complementar a contribuiçao do MEI para poder me aposentar por tempo de serviço e não perder esse tempo que trabalhei como CLT. Não havendo mais essa possibilidade será tempo jogado fora.

responder

Taís Magalhães 04 de February, 2021

Olá Camila Depois da reforma da previdência, não há mesmo mais a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. No caso das mulheres, só será possível se aposentar a partir de 61 anos (agora em 2021), chegando a 62 anos a partir de 2023. Para que você não perca essas contribuições feitas como CLT (especialmente se elas foram feitas com base em mais de um salário mínimo), o pagamento do complemento do MEI, para chegar à alíquota total de 20%, pode ser válido para que você possa receber um benefício maior no futuro. Se você pagar apenas os 5% mínimos exigidos na MEI, terá garantido apenas o salário mínimo. Com todas essas mudanças que vieram com a reforma da previdência, tem sido cada vez mais importante mesmo planejar outras alternativas para a sua aposentadoria e não depender unicamente do INSS. Se tiver mais dúvidas sobre o assunto, pode nos escrever aqui pelo site!

Silvana 11 de January, 2021

Sou professora,regime estatutário,tenho 45 anos e 22 anos de serviço ,se eu começar a pagar outro regime MEI ou autônomo,eu teria direito a duas aposentadorias?

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Taís Magalhães 04 de February, 2021

Olá Silvana! É permitido sim o recebimento de mais de um benefício, contanto que em regimes previdenciários diferentes, como é o seu caso – estatutário e privado. Vale destacar que, neste caso, você poderá receber o valor integral do maior benefício, porém a legislação impõe uma redução no benefício menor em todo o valor que for superior a um salário mínimo. Ou seja, você só receberá integralmente a aposentadoria como MEI ou autônoma se você contribuir apenas com o mínimo. Se contribuir com mais, o benefício do regime privado passará por reduções que são escalonadas, podendo chegar à redução de até 90%. Fique atenta a isso! Fique à vontade para entrar em contato conosco caso tenha mais dúvidas sobre como você pode planejar a sua aposentadoria.

Cristina 08 de January, 2021

Olá Carlos, tudo bem? Já entendi que as contribuições do MEI e CLT serão somadas na hora da minha aposentadoria. Minhas perguntas são: 1) contribuo com o mínimo do MEI (R$53,00) e com 9% sobre meu salário CLT (288,00), quanto devo pagar a mais (em %) para ter uma aposentaria melhor e maior? 2) Tenho hoje 54 anos e 28 anos de contribuição. Posso solicitar a aposentadoria com os 30 anos de contribuição ou terei de esperar os 60 anos?

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Taís Magalhães 04 de February, 2021

Oi Cristina! Respondendo as suas dúvidas: 1) Para que você receba uma contribuição maior, é preciso pagar sim uma alíquota maior como MEI, ou você passar a ganhar mais como CLT, para que você suba de alíquota. Para tomar essa decisão de quanto pagar a mais pela MEI, é preciso considerar todo o seu histórico de contribuições, porque o INSS calcula o seu benefício com base na média de 80% das suas maiores contribuições. Sugiro que você agende uma visita ao INSS para ver se vale mesmo a pena pagar mais e se esse pagamento vai fazer com que seu benefício aumente. 2) No seu caso, é preciso verificar se você se enquadra em alguma das regras de transição da reforma da previdência, para que possa aproveitar o tempo que já contribuiu ao INSS. Caso você não entre nas regras de transição, só será possível se aposentar por idade – que para as mulheres hoje é de 61 anos, chegando a 62 anos até 2023. Caso tenha mais dúvidas sobre como pode planejar a sua aposentadoria, pode nos escrever aqui pelo site!

Osnil Fernandes Redondo 07 de January, 2021

Tenho 25 anos de CLT com INSS recolhido na base de dois salários mínimos e acabo de ser demitido. Tenho 49 anos de idade e, por qualquer critério da reforma da previdência, só vou poder me aposentar aos 65 anos de idade. Optando por continuar contribuindo nos próximos 16 anos sòmente como M.E.I., meu salário de aposentadoria será de um salário mínimo ou o tempo de CLT entrará na conta elevando o salário de aposentadoria??

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Taís Magalhães 04 de February, 2021

Olá Osnil! Sim, infelizmente no seu caso será preciso esperar a idade mínima para se aposentar - que hoje é de 65 anos para os homens, conforme a reforma da previdência. O valor que você receberá depende de quanto você poderá contribuir como MEI. Se optar por contribuir com apenas a alíquota mínima de 5%, será assegurado apenas o salário mínimo. Outra opção é você contribuir com uma alíquota complementar de 15% para que no cálculo do seu benefício, suas contribuições como CLT entrem na conta também. Neste cálculo, é feita uma média de 80% das suas maiores contribuições. Então, pode ser que valha a pena pagar um complemento de 15% sobre 2 salários mínimos, para que você mantenha essa média de contribuição sobre 2 salário mínimos – e dai poder tentar receber 2 salários mínimos no futuro. Sugiro que agende uma consulta em um posto do INSS para verificar essa possibilidade. Se tiver mais dúvidas sobre como pode planejar a sua aposentadoria, conte conosco!

Jadir chiari 05 de January, 2021

Oi Carlos, sou o Jadir, minha dúvida é se o mei pode atrapalhar a aposentadoria pela clt, reduzindo ou dividindo o valor a receber,

responder

Taís Magalhães 04 de February, 2021

Olá Jadir Se você continuar trabalhando como CLT e contribuir como MEI ao mesmo tempo durante os próximos anos, ambas as contribuições que serão feitas entrarão no cálculo para a aposentadoria. Neste cenário, a contribuição como MEI não irá prejudicar o cálculo do benefício. Porém, se você contribuiu como CLT com base em mais de um salário mínimo e esteja agora apenas contribuindo como MEI, é importante que você pague o complemento de 15% das contribuições como MEI, para que elas entrem no cálculo junto com as contribuições que você fez como CLT. Se você pagar apenas os 5% mínimos exigidos pela MEI, só é assegurado o salário mínimo, ok? Caso tenha mais alguma dúvida sobre como planejar a sua aposentadoria, nos escreva aqui pelo site.

Margane Maria da Silva 02 de January, 2021

Ola. Contrubui por 8 anos como CLT, agora sou MEI, posso somar o tempo de contribuição de CLT e MEI para alcançar o tempo mínimo para aposentadoria? Nesse caso o valor que contribuí nesse período também se soma ao valor como MEI?

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Taís Magalhães 04 de February, 2021

Olá Margane Dependendo da sua idade, lembre-se que a única forma de se aposentar, após a reforma da previdência, será por idade, que hoje para as mulheres é de 61 anos (chegando a 62 até 2023). Depois da reforma, não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição. Se nesses 8 anos em que você contribuiu como CLT foi com base em mais de um salário mínimo, você terá que pagar uma alíquota complementar de 15% na MEI para esses 8 anos também sejam considerados no cálculo do seu benefício. Se você contribuiu apenas com base em um salário mínimo como CLT, basta você continuar pagando os 5% exigidos pela MEI para ter assegurado o salário mínimo quando for se aposentar. No seu caso, realmente vai depender da sua idade. Se você for jovem, recomendo fortemente que busque a ajuda de um planejador financeiro para se preparar para a sua aposentadoria, sem precisar depender totalmente do INSS, ok? Conte com a nossa equipe de planejadores para te ajudar com isso!

Paulo Sérgio de Mendonça 02 de January, 2021

Tenho 9 anos de contribuição pela CLT e 5 como autônomo e 2 com carnê (espontâneo). Estes 3 se Somão para aposentar?

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Taís Magalhães 04 de February, 2021

OI Paulo Sérgio, Essas contribuições só serão somadas para o cálculo do valor que você irá receber na aposentadoria se você tiver feito as suas atividades concomitantemente, ou seja, se você contribui como CLT e autônomo ao mesmo tempo. Lembrando que essa soma será feita respeitando o teto do INSS, que hoje é de aproximadamente R$ 6.400. Se você não fez essas atividades ao mesmo tempo, elas não se somam. Elas apenas farão parte do cálculo da média das suas contribuições, para chegar ao seu benefício final. Caso ainda tenha dúvidas sobre isso ou sobre como você pode planejar a sua aposentadoria, fique à vontade para nos escrever aqui pelo site.

Elaine 30 de December, 2020

Boa tarde, contribuí por meio de CLT por um tempo e agora sou MEI, pretendo me aposentar por idade, mas li que com as novas regras é preciso pagar uma guia complementar porque se eu pagar o DAS no valor mínimo meu tempo de contribuição pago por CLT não será computado com o tempo de pagamento do DAS. Veja: "Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS. Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal. Com o pagamento do DAS, o MEI faz uma contribuição de 5% para o INSS que garante o direito à uma aposentadoria de um salário mínimo. Isso quer dizer que se aposentando pelo regime do MEI, o valor da aposentadoria não será somado com outras contribuições." "Para o MEI que já trabalhou como assalariado e ele pretende fazer valer esse tempo de contribuição, é preciso que ele compre em uma papelaria, o carnê de pagamento laranja do INSS conhecido como Guia de Previdência Social (GPS). Na hora de pagar o carnê, você deve usar o seu número do Programa de Integração Social" Fonte: https://blog.meifacil.com/sou-microempreendedor-individual/aposentadoria-mei-duvidas/#:~:text=Como%20funciona%20o%20benef%C3%ADcio%20da,e%2065%20para%20homens%2C%20atualmente. https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/como-funciona-a-aposentadoria-para-o-mei,afc96d7c17fa5610VgnVCM1000004c00210aRCRD

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Taís Magalhães 04 de February, 2021

Oi Elaine! É isso mesmo. Se você já contribuiu como CLT e quer que as essas contribuições entrem no cálculo da sua aposentadoria, é preciso pagar a alíquota complementar pela MEI de 15%. Como a alíquota que o CLT paga ao INSS é mais alta que os 5% mínimos exigidos da MEI, é preciso pagar esse complemento para que as contribuições da época em que você foi CLT possam ser consideradas no cálculo do seu benefício também.

Tiago Rambo 28 de December, 2020

Boa Noite. Sou funcionário público já há 18 anos, e há 2 anos atuo TB como MEI. Estou em dúvida sobre a minha contribuição, pois um amigo disse q deixou de abrir MEI pois isso excluiria a aposentadoria pela contribuição do outro emprego, sendo uma espécie de aceitação ao salário mínimo do MEI. Isso confere?

responder

Taís Magalhães 04 de February, 2021

Oi Tiago! No seu caso, como você é funcionário público e MEI, você terá assegurada a sua aposentadoria pelo regime estatutário e pelo regime privado. Isso porque o INSS permite que você acumule dois benefícios de aposentadoria se eles forem de regimes previdenciários diferentes. Então, quando você atingir a idade de se aposentar, poderá receber o benefício como funcionário público e mais o salário mínimo como MEI (caso esteja contribuindo apenas com os 5% obrigatório da MEI). No caso de quem trabalha como CLT e também é MEI ao mesmo tempo, ambas as contribuições são somadas para o cálculo do benefício. Neste caso, é possível receber um benefício maior, respeitando o teto do INSS. Uma contribuição não cancela a outra. Agora se o seu amigo contribuiu como CLT por muitos anos, deixou de ter carteira assinada e virou MEI, é preciso pagar uma alíquota complementar de 15% na MEI para que as contribuições como CLT também sejam consideradas no cálculo do INSS. No caso de quem foi CLT, é preciso mais atenção e cálculos para saber como proceder agora sendo MEI. Se você tiver mais dúvidas sobre isso, pode nos mandar mensagem aqui pelo site, para analisarmos com mais detalhe como ficaria o seu planejamento para aposentadoria.

Ryan de Souza 25 de December, 2020

Olá, tudo bem? Sou registrado e tenho mei, posso pagar somente o INSS ou o Mei? Ou não tem nada ver um com o outro?

responder

Taís Magalhães 04 de February, 2021

Olá Ryan! Em ambas as suas atividades, como CLT e MEI, é obrigatória a contribuição ao INSS. Na sua atividade como CLT, quem paga a contribuição é o seu empregador. Na MEI, você deve fazer o pagamento mensal através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

SINAIRA FARIAS 18 de December, 2020

Preciso pagar mei ,clt,ou individual sem interrupções mensais para valer p contribuição por tempo de servico

responder

Taís Magalhães 04 de February, 2021

Olá Sinaira O INSS aceita que haja períodos sem contribuição – são os chamados “períodos de graça”. Porém, há limites para o tempo que você pode ficar sem contribuir para não perder os benefícios do INSS. Fique atenta a essas regras no site do INSS.

Simone Rodrigues Bachesche 17 de December, 2020

Meu nome é Simone, contribui 19 anos como CLT e estou como MEI há 02 meses. Como ficará o tempo de contribuição para eu me aposentar. Soma-se as duas contribuições? Em abril 2021 farei 50 anos. Obrigada

responder

Taís Magalhães 04 de February, 2021

Oi Simone, Fique atenta às regras de transição da aposentadoria, instituídas após a reforma da previdência. Pela sua idade e tempo de contribuição, pode ser que a única forma de se aposentar seja por idade, que hoje é de 61 anos para mulheres (chegando em 62 em 2023). Se você já contribuiu como CLT e quer as essas contribuições entrem no cálculo da sua aposentadoria, é preciso pagar a alíquota complementar pela MEI de 15%. Como a alíquota que o CLT paga ao INSS é mais alta que os 5% da MEI, é preciso pagar esse complemento para que as contribuições da MEI sejam consideradas com aquelas que você fez quando era CLT.

Ricardina 13 de December, 2020

Boa noite gostaria de saber se já posso pedir minha aposentadoria ,pois já pago o INSS como autônomo dez anos.Tambem pago como Mei,. a cinco anos .Posso aposentar com mais de um salario?

responder

Taís Magalhães 04 de February, 2021

Oi Ricardina Tudo vai depender da sua idade. Considerando apenas o tempo que você contribuiu, ainda não é possível se aposentar. Com a reforma da previdência, dependendo da sua idade, pode ser que você entre nas regras de transição. O valor do seu benefício vai depender de qual foi o valor que você contribui durante esses anos, e se você contribuiu como autônoma e MEI ao mesmo tempo ou não. Agende uma visita a um posto do INSS para confirmar por quantos anos ainda terá que contribuir e com qual valor será possível se aposentar. Caso precise de mais orientações sobre como planejar a sua aposentadoria, mande uma mensagem para nós aqui pelo nosso site.

Ivanilda da Costa Belisario 22 de November, 2020

Tenho 53 anos e profissional de saúde e 20 anos de carteira assinada . Estou pagando o Mei . Preciso de mas quanto tempo para aposentadoria? Sendo que a carteira foi assinada em 1986. Tive contratos alguns grandes e curtos e nesse somatório contabilizou 20 anos e na mesma função de Engrenagem.

responder

Taís Magalhães 04 de February, 2021

Olá Ivanilda É preciso verificar se no seu caso você entra nas regras de transição do INSS, instituídas após a reforma da previdência. Sugiro que agende uma visita a um posto do INSS para que avaliem o seu caso. Se não for possível entrar na regra de transição, só será possível se aposentar por idade, que hoje para as mulheres será de 62 anos a partir de 2023. Se tiver qualquer outra dúvida sobre como se planejar para a sua aposentadoria, pode nos mandar mais dúvidas ou escrever pelo nosso chat aqui no site.

Denise Serafim 18 de November, 2020

Boa noite,tenho 13 anos de clt, a 1 ano me tornei mei . Minha dúvida seria na hora de me aposentar terei que ter 180 contribuição da mei?

responder

Taís Magalhães 04 de February, 2021

Oi Denise Pelo tempo que você tem de contribuição, provavelmente só será possível se aposentar por idade – 62 anos para as mulheres. Para que você se aposente como MEI recebendo um salário mínimo, a regra é essa mesma – mínimo de 180 contribuições, pagando a alíquota de 5%. Se você contribuiu com base em mais de uma salário mínimo quando era CLT e quer que essas contribuições sejam consideradas no cálculo da sua aposentadoria, você terá que pagar uma alíquota complementar na MEI de 15%. Só assim as suas contribuições como CLT também serão consideradas no cálculo da sua aposentadoria. Tendo agora essa fonte de renda como MEI, é importante que você planeje bem as suas finanças para que tenha uma aposentadoria tranquila. Se tiver mais alguma dúvida, entre em contato conosco para te ajudarmos com o seu planejamento.

SANDRO 15 de November, 2020

Bom dia trabalho com carteira assinada a 25 anos e também sou Mei, minha dúvida para somar as duas contribuições para aposentadoria posso pagar só o Das 5% ou tenho que pagar o complemento do Mei + 15 % do mínimo .

responder

Taís Magalhães 04 de February, 2021

Oi Sandro A resposta vai depender de quanto você contribui hoje como CLT. Se você já contribui com o teto do INSS pela CLT, não vale a pena você pagar o complemento de 15%, pois seu benefício não poderá ser maior que o teto estabelecido pelo INSS. Lembre-se que a soma dos benefícios referentes às contribuições das atividades concomitantes não pode ser maior que o teto do INSS, que hoje está em aproximadamente R$ 6.400.

Bruna 14 de November, 2020

Quem é servidor público aposentado e após a aposentadoria passou a ser MEI, contribuindo 15 anos e tendo idade, consegue aposentar pelo INSS?

responder

Margareth Neves 05 de November, 2020

Olá, Boa tarde! Tenho carteira assinada e pago tbm o MEI. PERGUNTAS: Se eu for mandada embora eu tenho direito ao FGTS? se eu for mandada embora eu tenho direito ao auxilio? Tem alguma vantagem pagar os dois simultaneamente ? sobre a aposentadoria, terá diferença no valor por eu pagar os dois? Obrigada.

responder

Carlos Castro, CFP® 18 de November, 2020

1) Como você é celetista, ou seja, trabalha com carteira assinada, você tem direito ao FGTS desde que respeitadas as regras que podem ser saque aniversário ou saque rescisão. Neste video você encontrará informação sobre o tema: https://youtu.be/5xcfqWymnuo. 2) Se você for demitida sem justa causa, terá direito ao seguro desemprego como previsto na lei. 3) Sobre contribuir simultaneamente como CLT e MEI, você aumenta a chance de ter o benefício da aposentadoria maior, limitado a teto definido pelo INSS.

Isaac da costa ferro 21 de October, 2020

Olá! Tenho 62 e 14 anos de CLT caso eu contribua 5% pelo MEI mais 3 anos (periodo de transiçao) eu consigo me aposentar por idade

responder

pollyana 19 de October, 2020

Tenho 56 anos de idade e 8 anos como autônomo, atualmente contribuo como mei, quando completar a idade poderei me aposentar por idade somando o tempo de contribuição de mei com o de autônomo? Ou terei que pagar os 15 anos como mei (observando a regra de transição) e o período pago antes como autônomo fica perdido? Me informaram que pra juntar as duas contribuições, eu teria que complementar %5+15%, ou contar somente a partir da inscrição como mei, isso conta pra aposentadoria por idade? OBS: Não quero aposentadoria por tempo de contribuição.

responder

Estela 13 de October, 2020

Boa noite! Tenho 45 anos e trabalho no regime CLT a 12 anos e agora abri um MEI pois faço encomendas de doces e salgados. Sei que o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria e de 15 anos de contribuição, então se eu contribuiu mas 4 anos CLT e aos mesmo tempo MEI eu consigo me aposentar?

responder

MARIA AUXILIADORA DE SOUZA GAMA 08 de October, 2020

Boa noite , tenho 15 anos de CLT e 6 de Mei , agora vou voltar a CLT posso ficar com o Mei e contribuir com os outros 15 porcento para me aposentar melhor , tipo com CLT e Mei , tenho 52 anos .

responder

Taís Magalhães 04 de February, 2021

Oi Maria! Você pode sim continuar contribuindo pela MEI. A alíquota que você deverá pagar pela MEI vai depender de quanto você vai contribuir sendo CLT. Se no seu novo trabalho você estiver contribuindo com base no teto do INSS – hoje em aproximadamente R$ 6.400 – não valerá a pena você pagar mais do que os 5% obrigatórios da MEI. Se ainda tiver dúvidas sobre como pode planejar a sua aposentadoria, pode nos escrever aqui pelo site.

Dirceu Michel Antunes 06 de October, 2020

Sou CLT, com salario medio de R$ 4.000,00, tenho 60 anos, e 30 anos de contribuição. Se abrir MEI, mantendo o vinculo CLT, meus beneficios previdenciarios serão somente de um salário mínimo mensal ? Pelo que li, o trabalhador ao aderir ao MEI, ele abre mão de beneficios superiores a um salario minimo.

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Taís Magalhães 04 de February, 2021

Oi Dirceu Se você mantiver a contribuição em ambas as atividades (CLT e MEI), o cálculo do benefício irá considerar a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes. Sendo assim, contribuindo como MEI você poderá ter uma base maior de cálculo para sua aposentadoria durante esses anos em que estiver exercendo as duas atividades, respeitando o teto do INSS, que hoje é de aproximadamente R$ 6.400. Caso você deixe de trabalhar como CLT, e passe a contribuir apenas como MEI, será necessário que você pague, além dos 5% mínimos ao INSS, mais uma alíquota complementar de 15% para que sejam consideradas também as contribuições feitas como CLT para o cálculo do seu benefício. Caso tenha mais dúvidas, fique à vontade para nos escrever aqui pelo site!

Ricardo 30 de September, 2020

Boa tarde, Sou o Ricardo. tenho 37 anos e 20 anos de contribuicao via CLT, agora em 2020 fui demitido, vou abrir um MEI e contribuir com 5 %,, os 20 anos que contribui vao ser somados para calcular o valor da aposentadoria ?

responder

Taís Magalhães 04 de February, 2021

Oi Ricardo! Para que esses 20 anos de contribuição como CLT sejam considerados no cálculo da sua aposentadoria, não basta pagar a alíquota mínima de 5% do MEI. É preciso pagar uma alíquota complementar de 15% na sua MEI para que elas sejam consideradas, ok? Se tiver mais dúvidas sobre o assunto, mande aqui pelo site.

JOSE FLAVIO DOS SANTOS BATISTA 28 de September, 2020

Boa noite trabalho como mei e clt e se eu for demitido do emprego posso continuar a pagar inss também ?

responder

Taís Magalhães 04 de February, 2021

OI José. Pode sim. Como MEI, você já contribui para o INSS também. Então, se você for demitido, pode continuar contribuindo pela MEI. Porém, se você paga apenas a alíquota mínima de 5% da MEI, lembre-se que você terá garantido apenas o salário mínimo como aposentadoria.

Graziella Mazzolini Guarizo 26 de September, 2020

Oi, tenho 24 anos CLT e vou passar pagar MEI, como fica quando deve o tempo contribuído. Vou me aposentar com salário mínimo ou será feita uma soma de todos os anos contribuídos. Posso receber um valor acima do salário mínimo? Obrigada desde já.

responder

Taís Magalhães 04 de February, 2021

Oi Graziella! Depois da reforma da previdência, não há mais a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Como você já contribuiu por 24 anos, é preciso ver se você se enquadra nas regras de transição da reforma da previdência, que consideram o tempo de contribuição e a sua idade. Essas regras de transição são um pouco complexas, por isso vale a pena agendar uma visita a um posto do INSS para saber se você consegue entrar nessas regras e aproveitar esses anos de contribuição. Com relação ao valor do benefício que você irá receber, na hora do cálculo será feita uma média do valor de 80% das suas maiores contribuições. Então é preciso ver o histórico das suas contribuições, para ter certeza de quanto irá receber. Se você contribuiu por todos esses anos com base apenas em um salário mínimo, você receberá também apenas um salário mínimo. Agora, se você contribuiu com base em mais de um salário mínimo durante a sua trajetória como CLT, e quer que essas contribuições sejam consideradas no cálculo da sua aposentadoria, é necessário pagar uma alíquota complementar de 15% na sua MEI atual, para que esses anos de contribuição como CLT entrem no cálculo do valor do benefício que você irá receber. Se tiver mais dúvidas sobre o assunto, fique à vontade para nos escrever aqui pelo site!

marcos antonio de souza 21 de September, 2020

Olá estou contribuindo para o INSS 9% pelo regime de CLT, estou pensando em abrir um MEI e contribuir simultaneamente para os 2 regimes, caso abra o MEI para a aposentadoria ambos contam integralmente ? e qual(is) seria(m) o(s) % de contribuição que poderei recolher para o INSS do MEI?

responder

Carlos Castro, CFP® 22 de September, 2020

Oi Marcos, ambos contam para o valor do benefício na aposentadoria. A contribuição pelo MEI é feita pelo DAS e o benefício é de um salário mínio.

Carlos 12 de September, 2020

Tenho 62 anos e 21 de contribuição do INSS, ou seja me falta 4 anos. Fui demitido, posso pagar o Mei até os 65 para poder me aposentar?

responder

Carlos Castro, CFP® 22 de September, 2020

Oi Carlos, pode contribuir com MEI para poder se aposentar. Fique atento às regras de transição para saber quando terá o direito ao benefício.

Anderson Herminio 10 de September, 2020

Bom dia. Eu vi no artigo que caso haja contribuição como MEI e também como autônomo, as rendas se juntam para o cálculo da aposentadoria. Minha dúvida é: Sou MEI e CLT, nesse caso também existe a possibilidade das somas das contribuições para receber uma aposentadoria um pouco maior?

responder

Maria Mendes 30 de March, 2021

Bom dia! Sou contribuinte apenas do MEI a 4 anos. Não fiz nenhuma contribuição anteriormente. Ao assinar a carteira e cessar as contribuições do MEI perco o período de contribuição como MEI?

Carlos Castro, CFP® 22 de September, 2020

Oi Anderson, a contribuição como CLT e MEI conta para a soma do benefício da aposentadoria. Então você poderá ter um benefício maior, mas que não ultrapassa o teto do benefício do INSS.

Wallace 11 de August, 2020

Olá tudo bem? Minha mãe tem 65 anos , tem 9 anos sob registro clt + 5 como mei. Ela consegue se aposentar nessa condição com o salário mínimo?

responder

Carlos Castro, CFP® 22 de September, 2020

Wallace, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Caso sua mãe tenha contribuído sequencialmente com 9 anos pela CLT e 5 anos como MEI, ela precisará contribuir por mais 1 ano como MEI para alcançar o tempo mínimo de contribuição. Importante ficar atento às regras de transição para a aposentadoria.

Penha 10 de August, 2020

Olá! Espero que possa me ajudar. Tenho 51 anos de idade e 25 anos e 2 meses de contribuição. No App do INSS na regra de transição tem a opção de aposentadoria por tempo de contribuição -pontos e diz que faltam 4 anos e 9 meses para aposentar. Se contribuir como MEI este período faltante me aposento com o salário mínimo? Ou tenho que contribuir com 20%? Grata pela atenção

responder

CAROLINE DOS SANTOS NUNES 23 de October, 2020

Gostaria de saber se como Mei existe alguma possibilidade do valor da contribuição ser maior que o salário mínimo para aumentar a minha média?

Carlos Castro, CFP® 10 de August, 2020

Oi Penha, o valor do benefício é calculado como a média de todas as suas contribuições para o INSS. Se você contribuir como MEI neste período restante, o valor de salário de contribuição será o salário mínimo. Assim você deverá incluir este período de contribuição pelo mínimo no cálculo da média de todas as contribuições para verificar se a contribuição pelo mínimo tem muito impacto no valor da aposentadoria.

Valdeci de Souza Mendes 08 de August, 2020

Boa noite trabalho como clt e pago o mei tenho deficiência no braço esquerdo tenho 27 anos de contribuição eu àposento com salário integral

responder

Carlos Castro, CFP® 22 de September, 2020

Oi Valdeci, é preciso fazer cálculo. Após a reforma da previdência, dificilmente será possível se aposentar pelo teto. O valor da aposentadoria é calculado pela média de 100% de todas as suas contribuições e ainda pode ser reduzido a depender do tempo de contribuição. É preciso ficar atento às regras de transição.

Edivaldo da silva 20 de July, 2020

Olá. Tenho 25 anos de clt,e agora virei Mei, como ficar minha aposentadoria, se sempre contribuir com 3 salários e agora pelo o mei só contribuiu com 1 salários. A minha dívida é se quando for me aposentar será só com 1 salários mínimos o valor?

responder

Carlos Castro, CFP® 26 de July, 2020

Oi Edivaldo, o valor do benefício será calculado sobre a média de todas as suas contribuições. Se você contribuía com 3 salários e agora contribuíra com 1 salário, haverá o cálculo da média deste valores limitado ao teto do INSS.

THIAGO MOREIRA 20 de July, 2020

Bom dia! Quero aderir a modalidade mei, mas quero me aposentar ganhando o teto. Para isso terei que contribuir para o INSS como autônomo? Pode me explicar melhor?

responder

Carlos Castro, CFP® 22 de September, 2020

Oi Davidson, a contribuição como CLE e MEI contam para a aposentadoria. O benefício das duas contribuições é somado para determinar o valor da aposentadoria.

Davidson Bordoni Santos 10 de August, 2020

Bom Dia ! Trablho sobre o regime da Clt , quero ingressar no mei também, mais a duvida é o seguinte vou aposentar com 2 aposentadorias ? A da Clt e a do mei ?

Carlos Castro, CFP® 26 de July, 2020

Oi Thiago, para ter a oportunidade de se aposentar próximo do teto, suas contribuições como autônomo terão de ser de 20% do valor do teto do INSS.

PAULO HENRIQUE GIANDOSO 18 de July, 2020

Olá. Trabalhei por 20 anos no regime CLT e estou ha 5 no regime MEI. Pergunto: esses anos trabalhados nesses dois regimes e o valor das contribuições serão levados em consideração para o cálculo da média de valor de minha aposentadoria? Mesmo que as funções exercidas como MEI e CLT sejam diferentes?

responder

Carlos Castro, CFP® 26 de July, 2020

Oi Paulo, sim! Todas as contribuições serão levadas em conta para o cálculo do benefício da previdência social.

Everton Valentin 18 de July, 2020

Trabalhei no regime CLT de 1992 a 1998 e em 2006 decidi a ser MEI até hoje faço minhas contribuições como tal,pergunto o que eucontribui como CLT pode ser somado as contribuições do MEI.

responder

Carlos Castro, CFP® 26 de July, 2020

Oi Everton, todas as contribuições serão consideradas no cálculo do benefício na aposentadoria.

Silvana Salvini 17 de July, 2020

Ola sou professora atualmente da rede publica mas tenho um tempo de contribuição do inss quando exercia outra função. A soma do tempo trabalhado chega a 31 anos. Gostaria de saber se consigo me aposentar pelo inss Atualmente tenho 48 anos.

responder

Carlos Castro, CFP® 26 de July, 2020

Oi Silvana, recomendo procurar um advogado previdenciário. Pelo que você disse, você já possui condições para se aposentar.

Glaucia Nogueira Nogueira 24 de June, 2020

Tenho uma contribuição de 21 anos regime CLT e ha 3 anos me tornei MEI. Poderei usar as 2 contribuições para cálculo da minha aposentadoria?

responder

Carlos Castro, CFP® 24 de June, 2020

Oi Gláucia, pode usar as duas contribuições sim, respeitadas as condições descritas no artigo.

Agnaldo Carvalho do Rosário 01 de June, 2020

Resposta não condiz comminha dúvida. Desejo saber como fica o tempo de contribuição para a previdência quem ê clt e micro empreendedor individual simutaneamente

responder

Carlos Castro, CFP® 26 de July, 2020

Oi Agnaldo, a contribuição como MEI e CLT ao mesmo tempo conta para o cálculo do benefício mas isto não influencia no tempo para se obter a aposentadoria. Com a reforma da previdência, todos nós só poderemos nos aposentar por idade sendo mulheres com 60 anos e homens com 65 anos. No entanto, como já contribuíamos antes da reforma, entramos na regra de transição e isto reduzirá um pouco a idade de quando poderemos ter o benefício do INSS. Recomendo verificar no site do INSS.

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